Prefeito Francisco Araújo |
A Promotoria de Justiça
de Bom Jardim ajuizou, nesta quarta-feira, 28, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo,
e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário,
devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de
veículos.
O procedimento
licitatório em questão, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de
veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu
vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto
Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo
Ministério Público.
Também figuram como
réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete
do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração
e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior,
presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João
Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Como penalidade pelo
ato de improbidade, o Ministério Público requereu, na Ação Civil, a concessão
de medida liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em
valor suficiente para garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do
ressarcimento do dano ao erário. Pelos cálculos da Promotoria de Bom Jardim, o
montante a ser tornado indisponível é de R$ 2.053.236,64, que equivale à soma
do valor do prejuízo (R$ 1.026.618,32) mais multa civil sobre o valor do dano.
IRREGULARIDADES
Após parecer da
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de
irregularidades na licitação, o promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos
de Oliveira, concluiu que o “edital, a sessão presencial e os demais atos do
pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação
pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo, proporcionando
o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía capacidade técnica para
exercer os objetos dos contratos”.
Entre as principais
ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a restrição ao
caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os
locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos
interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que
o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não
houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão,
conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.
Além disso, a CPL da
Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e
Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções
Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do
pregão.
Para o Ministério
Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido
inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não
cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante
deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)
referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os
quais deveriam estar em nome da empresa.
OUTRAS ILEGALIDADES
Na ação, o promotor de
justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o
prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de
junho de 2017. Além disso, vários ofícios enviados pelo Ministério Público,
contendo pedidos de informações, não foram respondidos pelo gestor.
Nas investigações, o
MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela
vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens
para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação.
“O objetivo dessa
ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma
extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura,
cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.
Para o membro do
Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para
tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas
locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”,
acrescenta.
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