Ex-prefeita Lidiane Leite |
A ex-prefeita de Bom
Jardim, Lidiane Leite da Silva; Humberto Dantas dos Santos; Antonio Oliveira da
Silva e a empresa “A. O. da Silva e Cia. LTDA”, de sua propriedade; e Karla
Maria Rocha Cutrim, sócia, foram condenados por improbidade administrativa, por
desvio de R$ 1.377.299,77 na contratação de empresa de engenharia civil para
execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município.
A sentença foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 25 de fevereiro.
Os réus foram
condenados a devolver ao erário municipal o valor de R$ 1.377.299,77, referente
ao contrato celebrado na Tomada de Preços (nº 01/2013), corrigido por juros e
correção monetária; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o
valor do dano; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, a contar
do trânsito em julgado da decisão e à proibição de contratar com o Poder
Público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi dada
pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim, na Ação de
Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a
denúncia, a fraude foi evidenciada por várias irregularidades, como: ausência
de projeto básico; ausência de autuação, assinatura e numeração no processo
administrativo pelas autoridades competentes; não publicação em jornal de
grande circulação estadual; Ata da Sessão, Termo de Homologação, Instrumento de
Contrato e Parecer Jurídico sobre as minutas do Edital sem a assinatura dos
responsáveis, dentre outras.
A documentação
processual comprovou as diversas irregularidades e demonstrou que a empresa
vencedora da licitação seria apenas de fachada, sendo que no endereço constante
de seu cadastro na Junta Comercial funciona uma mercearia, bem como comprovam
que, apesar do alto valor contratado, pouco trabalho fora realizado, estando a
maior parte das escolas da cidade em total estado de abandono.
REVELIA - Citados,
Lidiane Leite da Silva e Karla Maria Rocha Cutrim apresentaram contestação. Os
demais deixaram transcorrer o prazo para contestar, pelo que foram decretadas
as revelias de Humberto Dantas dos Santos, “A O da Silva e Cia. LTDA” e Antonio
Oliveira da Silva.
Humberto Dantas é condenado pela Justiça |
Conforme a sentença,
todos os réus participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma
função específica. Lidiane Leite, a ex-prefeita do, tendo conhecimento de todas
as irregularidades cometidas, assinava os documentos necessários para
transparecer a legalidade da licitação. Humberto Dantas, ex-companheiro da
prefeita, era o responsável por determinar o nome de quem seria contratado para
participar da Comissão de Licitação do Município, informando o que ele queria
de cada um, sendo fato público e notório que ele, apesar de não ser o prefeito,
tinha influência sobre Lidiane Leite.
Já Antonio Oliveira da
Silva, proprietário da empresa ganhadora da licitação, tinha conhecimento que
tal licitação fora realizada de forma ilegal, agindo em conluio com os demais
para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município. E Karla Maria
Rocha Cutrim, sócia da empresa, também tinha conhecimento dos atos praticados.
“...Para extirpar
qualquer dúvida quanto à prática de ato de improbidade pelos demandados, basta
verificar que o objeto contratado sequer foi realizado em sua integralidade,
sendo fato público e notório, inclusive veiculado em mídia nacional, que as
escolas deste Município estavam (e ainda estão) em total abandono, com a
estrutura seriamente comprometida, alguma já até desabaram”, afirmou o juiz.
Na decisão, o
magistrado informa que a conduta dos réus caracteriza a prática de ato de
improbidade administrativa descrito no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº
8.429/92, por evidenciar o dolo de ofender princípios administrativos, uma vez
que agiram de forma infiel à Administração Pública.
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