O Ministério Público do
Maranhão propôs, na última quarta-feira, 13, Ações Civis Públicas contra a
Câmara de Vereadores e Prefeitura de Cedral devido a irregularidades em seus
Portais de Transparência. Ajuizou a Ação o promotor de justiça Thiago de
Oliveira Costa Pires.
O MPMA constatou que
tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Cedral lançaram dados nos seus
Portais da Transparência em desacordo com o cumprimento das Leis de Acesso à
Informação e de Responsabilidade Fiscal
As informações que a
Prefeitura divulga em seu site foram consideradas insuficientes e superficiais
pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa (CAOp-ProAD) após vistoria realizada em 2018. Os dados
divulgados no site da Câmara foram considerados ainda mais irrisórios.
RECOMENDAÇÕES
Em 6 de novembro de
2018, o MPMA expediu Recomendações aos representantes da Câmara de Vereadores e
da Prefeitura de Cedral para que promovessem a efetiva e correta implantação do
Portal da Transparência nos sites. Para a Prefeitura, foi dado um prazo de 10
dias, enquanto a Câmara teve 30 dias para fazer as alterações. Os documentos
foram recebidos nos dias 13 e 14 de novembro e não houve resposta posterior.
Ao fim do prazo, uma
análise da Promotoria de Justiça de Cedral no site da Prefeitura constatou
total descumprimento da Lei e Acesso a Informação no “Portal da Transparência”.
Já a Câmara Municipal cumpriu apenas cinco dos 60 itens do relatório de análise
para verificação.
PEDIDOS
Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral requereu que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cedral sejam obrigados a adequar, no prazo de 20 dias, completa e efetivamente seus Portais da Transparência, os quais devem seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral requereu que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cedral sejam obrigados a adequar, no prazo de 20 dias, completa e efetivamente seus Portais da Transparência, os quais devem seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
O não cumprimento das
adequações deverá resultar em multa diária de R$ 1 mil por dia, até o limite de
R$ 200 mil. O recolhimento deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos.
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