Promotora de Justiça Gabriela Brandão |
O Ministério Público do
Maranhão propôs, em 15 de fevereiro, Ação Civil Pública contra o Município de
Paço de Lumiar para a alteração da Lei Municipal nº 437/2010, no prazo de 90
dias, com a finalidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, atendendo às diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.
Formulou a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriela Brandão da
Costa Tavernard.
As alterações têm o
objetivo de garantir a proporcionalidade de representantes no Conselho
Municipal de Saúde, sendo 50% para entidades e movimentos de usuários, 25% para
entidades de trabalhadores da área da saúde e 25% para prestadores de serviços
e gestores.
Também devem assegurar
que o secretário municipal de Saúde não ocupe, ao mesmo tempo, o cargo de
presidente do Conselho Municipal de Saúde, o que contraria a legislação.
A 1ª Promotoria de
Justiça de Paço do Lumiar também requereu a capacitação dos conselheiros
municipais de saúde, por meio do desenvolvimento de projetos, viabilização de
recursos financeiros, materiais e humanos para a execução das atividades,
criação de mecanismos de divulgação e troca de experiências sobre capacitação e
o apoio à realização de encontros estaduais, intermunicipais e municipais de
conselheiros.
O Ministério Público do
Maranhão já pediu, por diversas vezes, à Secretaria Municipal de Saúde e à
Procuradoria do Município informações sobre a elaboração de projeto de lei e
envio à Câmara de Vereadores para alteração da Lei Municipal nº 437/2010. No
entanto, nunca obteve resposta.
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