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Juiz Roberto de Paula |
Os juízes Samir Mohana e Roberto de Paula, diretores dos fóruns de Guimarães e
Paço do Lumiar, respectivamente, editaram Portarias nas quais estabelecem
protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais. No Fórum “Des.
Juvenil Amorim Everton”, a retomada das atividades levou em consideração a
Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que
estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços
presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contagio pelo
novo Coronavírus – Covid-19.
Samir Mohana destacou,
ainda, a Portaria-Conjunta no 342020, de 19 de junho de 2020, do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, que estabelece protocolos mínimos para retomada
das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades
prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as
medidas necessárias para a prevenção e segurança de servidores, advogados,
promotores e público em geral.
ETAPAS - A Portaria
estabelece que o retorno às atividades presenciais se dividirá em 03 (três)
etapas, de turno único de trabalho, com a participação de magistrados,
servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, independentemente de
exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de
incorporação de vantagens. Conforme o documento, a primeira etapa se estenderá
do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h. A segunda etapa será do
dia 3 de agosto ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às 13h, bem como a terceira
etapa compreenderá o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.
O magistrado ressaltou
que o ingresso nas dependências do Fórum da Comarca de Guimarães, por todos os
usuários do sistema de justiça, inclusive magistrados, servidores, estagiários
e colaboradores, encontra-se condicionado à utilização de máscara que cubra as
regiões do nariz e da boca, bem como da descontaminação das mãos, com
utilização de álcool 70º, fornecido pela diretoria do fórum, dentre outras
medidas sanitárias adequadas a combater o vírus. “Não será permitida, em
qualquer hipótese, a entrada daqueles que apresentem sintomas gripais visíveis
ou apresentem temperatura corporal acima dos níveis normais”, relata a
Portaria.
PAÇO DO LUMIAR – Tal
qual como em Guimarães, a retomada das atividades presenciais em Paço do
Lumiar, termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, será em três etapas.
“Com a finalidade de
evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, será
permitida a presença física dos profissionais da área jurídica previamente
agendada por e-mail – apenas caso não seja possível atendimento virtual –, no
horário das 9h às 11h, do dia 3 ao dia 31 de julho de 2020; no horário das 9h
às 12h, do dia 03 ao dia 31 de agosto de 2020; e no horário das 9h às 13h do
dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, conforme recomenda o Conselho Nacional de
Justiça”, frisa Roberto de Paula.
O magistrado observa
que o atendimento presencial aos profissionais da área jurídica ocorrerá quando
demonstrada a sua necessidade e com prévio agendamento pelos telefones,
listados abaixo na Portaria em anexo. “Caso contrário, ocorrerá por meios
alternativos, como telefone da Comarca, dentro do horário indicado no artigo
anterior, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como
videoconferência”, frisa.
A Portaria frisa que
permanece vedado o atendimento presencial às partes, interessados e público em
geral, até o dia 03 de agosto de 2020, e que a atividade na forma presencial,
dos servidores e colaboradores “obedecerá ao que aduz a Portaria Conjunta
34/2020 do TJ/MA, ficando a critério do gestor de cada unidade jurisdicional a
forma como se dará, observado o mínimo de 02 (dois) servidores por unidade”.
“Continuam suspensos
até 30 de setembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento
pessoal pelos réus processados perante o juízo criminal competente que
estiverem em cumprimento de medida cautelar diversa da prisão (...) As
audiências designadas no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2020 serão
realizadas, preferencialmente, por videoconferência”, finalizou Roberto de
Paula.
As portarias na
íntegra:
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