Juiz Roberto de Paula divulga regras para retomada de atividades presenciais

Juiz Roberto de Paula
Os juízes Samir Mohana e Roberto de Paula, diretores dos fóruns de Guimarães e Paço do Lumiar, respectivamente, editaram Portarias nas quais estabelecem protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais. No Fórum “Des. Juvenil Amorim Everton”, a retomada das atividades levou em consideração a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contagio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Samir Mohana destacou, ainda, a Portaria-Conjunta no 342020, de 19 de junho de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção e segurança de servidores, advogados, promotores e público em geral.

ETAPAS - A Portaria estabelece que o retorno às atividades presenciais se dividirá em 03 (três) etapas, de turno único de trabalho, com a participação de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e terceirizados, independentemente de exercerem cargo em comissão, função de confiança e ser ou não beneficiário de incorporação de vantagens. Conforme o documento, a primeira etapa se estenderá do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h. A segunda etapa será do dia 3 de agosto ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às 13h, bem como a terceira etapa compreenderá o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.

O magistrado ressaltou que o ingresso nas dependências do Fórum da Comarca de Guimarães, por todos os usuários do sistema de justiça, inclusive magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, encontra-se condicionado à utilização de máscara que cubra as regiões do nariz e da boca, bem como da descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70º, fornecido pela diretoria do fórum, dentre outras medidas sanitárias adequadas a combater o vírus. “Não será permitida, em qualquer hipótese, a entrada daqueles que apresentem sintomas gripais visíveis ou apresentem temperatura corporal acima dos níveis normais”, relata a Portaria.

PAÇO DO LUMIAR – Tal qual como em Guimarães, a retomada das atividades presenciais em Paço do Lumiar, termo judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, será em três etapas.

“Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica previamente agendada por e-mail – apenas caso não seja possível atendimento virtual –, no horário das 9h às 11h, do dia 3 ao dia 31 de julho de 2020; no horário das 9h às 12h, do dia 03 ao dia 31 de agosto de 2020; e no horário das 9h às 13h do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, conforme recomenda o Conselho Nacional de Justiça”, frisa Roberto de Paula.

O magistrado observa que o atendimento presencial aos profissionais da área jurídica ocorrerá quando demonstrada a sua necessidade e com prévio agendamento pelos telefones, listados abaixo na Portaria em anexo. “Caso contrário, ocorrerá por meios alternativos, como telefone da Comarca, dentro do horário indicado no artigo anterior, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência”, frisa.
A Portaria frisa que permanece vedado o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral, até o dia 03 de agosto de 2020, e que a atividade na forma presencial, dos servidores e colaboradores “obedecerá ao que aduz a Portaria Conjunta 34/2020 do TJ/MA, ficando a critério do gestor de cada unidade jurisdicional a forma como se dará, observado o mínimo de 02 (dois) servidores por unidade”.

“Continuam suspensos até 30 de setembro de 2020, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos réus processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de medida cautelar diversa da prisão (...) As audiências designadas no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2020 serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência”, finalizou Roberto de Paula.

As portarias na íntegra:


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