O Tribunal de Júri de São
Luís julga em agosto 59 acusados de crimes dolosos contra a vida. As sessões
começam nesta segunda-feira (03), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), quando
sentarão no banco dos réus Raimundo Nonato Silva Campos e Valdecir Benedito
Soares.
Para prevenir o contágio
pelo novo coronavírus (Covid-19) serão adotados protocolos como sanitização dos
salões de júri, obrigatoriedade do uso de máscaras e higienização das mãos com
álcool 70º, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, controle de acesso
ao público, entre outras medidas sanitárias.
O 1º Tribunal do Júri
julgará no mês Raimundo José Costa (04), Danilo Pereira Costa (05), Thalysson
Farias de Sousa (06), Fábio Costa Dias (10), Taylson César Silva Costa,
Bismarck da Silva Amorim, Gutemberg Vieira Diniz e José Francisco Gonçalves da
Silva (11), Alan Ramos da Silva (13), Valdenilson Garcia (17), Rafael Douglas
da Silva (19), Genilson de Sousa Araújo (18) e Luiz Alves da Silva (20). As
sessões serão presididas pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira.
Os jurados do 2º Tribunal
julgarão os acusados Dionilson Sena Cordeiro (06), Júnior Vieira Lobo (07),
Gilvan Feitosa Pinheiro (11), Gabriel Cris Serra e Paulo Eduardo Meireles Dias
(13), Luiz Antônio Sodré Rodrigues (18), José Ribamar Rodrigues Neto (20),
Josué Santos da Silva, Rony Kássio Chaves de Araújo, Anderson da Silva Pereira,
Antônio Victor Sousa Campelo, Eduardo Glauber Marques Pereira e Izaias dos
Santos Pereira (25) e Jesus Aquiles de Sousa Viana (27). Presidirá as sessões o
juiz Gilberto de Moura Lima.
Na 3ª Vara do Tribunal do
Júri, que tem como titular o juiz Clésio Coelho Cunha, além de Raimundo Nonato
Silva Campos (dia 03), sentarão no banco dos réus também Urubatan Pinheiro
Passos (05), Thiago Eduardo França (07), Donaldson Edmar Nogueira França (10),
Clayton Luis Cunha e Mauro Da Conceição Souza (12), Ednaldo Martins Mota (14),
Jadson Rosa Câmara, José Ivan Silva Câmara e Luís Antônio Pavão Ferreira (17),
Jonhnyson Visgueira Gomes (19), Elton Jorge Almeida Araújo (21), Sandro Mendes Oliveira
e Huanderson Santos Silva (24), Joglielson Barros Mendes (26), Gabriel Oliveira
Santos e Jamilson Vieira Araújo (28) e Antônio Marcos Alves Lavrador (31)
Presidido pelo juiz José
Ribamar Goulart Heluy Júnior, o 4º Tribunal do Júri em agosto julgará, além
de Valdecir Benedito Soares (dia 03), os réus Wanilson da Silva
Berredo (05), Jairo Reis Gomes e Jenildson Costa Moreira (07), Marco Antônio
Morais Santos (10), Laurenilson Nascimento Veloso (12), Jefferson Jorge
Guterres Oliveira (14), Maycon de Oliveira Silva (17), Jairo Rosa da Silva
(19), Ronnigleydson Santos Costa (21), Alessandro de Oliveira Souza (24),
Thalyson Henrique Rodrigues Cardoso (26), Alan Bruno de Jesus Martins (28) e
Julio Cesar Pinheiro Cutrim (31).
As Varas do Júri são
responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e
tentativa de homicídio, aborto e auxílio ao suicídio.
PANDEMIA - para prevenir
a propagação da infecção pelo novo coronavírus, os salões do júri passam por
sanitização sempre no dia anterior às sessões que começam às 8h30; as cadeiras
dos jurados ficam afastadas para manter o distanciamento mínimo de 1,5m; foram
feitas marcações nas poltronas destinadas ao público para garantir o
distanciamento entre as pessoas; será disponibilizado álcool em gel 70º para
uso de todos os presentes; os jurados recebem kits de Equipamento de Proteção
Individual (EPI) com máscaras, protetores faciais, luvas descartáveis e álcool
em gel.
O uso permanente de
máscaras é obrigatório para todos nas dependências do salão do júri. O local
também tem controle de acesso ao público externo, priorizando a entrada de
testemunhas processuais, familiares de vítimas e acusados, jurados, promotores
de Justiça, defensores públicos e advogados das partes.
De acordo com a
Portaria-conjunta 34/2020 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça do Maranhão, que estabelece protocolos mínimos para a retomada gradual
das atividades presenciais no Judiciário maranhense, as sessões de júri popular
poderão ocorrer presencialmente com decisão fundamentada do magistrado e em
observância à recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Devido à
pandemia da Covid-19, as atividades presenciais estavam suspensas desde o
último dia 19 de março e foram retomadas no dia 1º de julho.
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