O Ministério Público do
Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, ofereceu denúncia no
último dia 1º de novembro contra Nélio Pereira de Castro, Fábio Marinho da
Silva e José Ésio Oliveira da Silva (vice-prefeito e secretário de Educação de Carolina),
por crime de homicídio praticado contra o menino Lourival Pereira da Silva
Filho, de oito anos de idade, ocorrido no dia 22 de maio de 2018.
Nessa data, um acidente
com uma caminhonete “pau de arara” de transporte escolar, contratada pela
Prefeitura de Carolina e que conduzia a vítima e outras crianças na zona rural
do município, provocou a morte de Lourival. De acordo com as investigações, a
queda da carroceria do veículo, que estava em situação inteiramente irregular,
provocou a morte do menino. Ficou constatado que, com a queda, o pneu da
caminhonete passou por cima da criança, que morreu antes de chegar ao hospital.
Para o Ministério Público
do Maranhão, os denunciados, por meio de ações e omissões, foram responsáveis
pela morte da criança, ou seja, praticaram, assim, o crime de homicídio.
Foi requerido também o
afastamento e/ou a ordem de impedimento de assunção futura, cautelarmente, dos
denunciados José Ésio Oliveira da Silva e Fábio Marinho, de quaisquer funções
públicas exercidas na municipalidade, enquanto durar a instrução processual.
Fábio Marinho é o
assessor técnico responsável pelo gerenciamento do transporte escolar municipal
e Nélio Pereira, o motorista do veículo. “A criança morreu porque caiu do
veículo e, por seu turno, isso só sobreveio em virtude de tal veículo não deter
nenhuma condição de segurança em virtude dos denunciados terem agido
contrariamente à direção de realizar as adequações necessárias no serviço
público em questão”, argumentou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes, autor
da denúncia.
Não é o primeiro acidente
que ocorre sob a responsabilidade do secretário de Educação e do assessor. No
início da gestão dos responsáveis pelo transporte escolar de Carolina, no dia
27 de março de 2017, Josué Pereira foi vítima de outro acidente ocasionado por
irregularidade no transporte escolar. O acidente resultou em um ferimento na
cabeça da vítima, no qual foram feitos 45 pontos cirúrgicos, além de fratura na
clavícula e graves escoriações por todo o corpo.
OS FATOS
No caso que vitimou
Lourival Pereira, a caminhonete não dispunha de cinto de segurança, de capota,
os bancos eram de madeira, com estruturas integralmente desgastadas pelo uso
frequente em anos, o que, para o membro do MPMA, é suficiente para concluir que
“indicá-la ou permiti-la para um tipo de transporte tão importante consiste,
sem dúvida, em aceitar o risco de um resultado de morte certa”.
Reforçando a
argumentação, o promotor de justiça aponta que o dolo da conduta é evidenciado
a partir do momento que os três denunciados possuíam plena ciência de que o
carro não tinha nenhuma condição de segurança e, mesmo assim, o admitiram, sem
resistência, para fazer a rota em questão.
Marco Túlio Lopes
ressalta, ainda, que o conhecimento dos problemas do transporte escolar pelos
denunciados pode ser confirmado por vários procedimentos administrativos
instaurados na Promotoria de Carolina e oficiados à Secretaria de Educação, em
especial o Inquérito Civil 1823-012/2017. No bojo desse procedimento, foi
expedida Recomendação Ministerial anterior aos fatos, alertando sobre o risco
da situação e exigindo a tomada de providências.
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS
CONDUTAS
Na denúncia, o Ministério
Público afirma que José Ésio e Fábio Marinho permitiram e consentiram que o
carro envolvido no acidente e todos os outros “paus de arara” circulassem
livremente, quando deviam ter agido de modo contrário, proibindo a circulação
deles.
“Tais denunciados
concorreram dolosamente para a morte da criança, tanto
comissivamente (porque chefiavam o esquema criminoso de disponibilização do
transporte escolar friamente irregular) quanto omissivamente (ao permitir
a circulação, no dia em questão, do “pau de arara” e do motorista Nélio, pessoa
reconhecidamente sem qualificação específica para o sagrado transporte escolar
de crianças e adolescentes”, enfatiza o MP.
Para o promotor de
justiça Marco Túlio Lopes, a responsabilidade penal do denunciado Nélio Pereira
é evidente, porque aceitou conduzir um veículo totalmente inseguro, com excesso
de passageiros, sem ter qualquer qualificação para este tipo de condução.
Segundo relatos de testemunhas, no momento do crime, o motorista estava com som
alto, o que impedia de ouvir os alunos que vinham atrás, na carroceria, ou
qualquer outra ocorrência que necessitasse da sua atenção e ainda com
velocidade incompatível com a via e com a própria atividade de transporte de
crianças.
“Como se não bastasse, o
acusado, mesmo após a queda da criança do veículo e do pedido do irmão da
vítima para ir, imediatamente, ao hospital e, ainda, mesmo após ouvir da vítima
sobre fortes dores nas regiões das costas e do braço, primeiro foi deixar
outros alunos em suas casas para somente então levar a vítima para o socorro”,
relatou o membro do Ministério Público.
PEDIDOS
Diante dos fatos e das condutas,
o Ministério Público requereu que os denunciados sejam incursos nas penas de
homicídio qualificado, com a majoração devida por se tratar de crime praticado
contra pessoa menor de 14 anos.
Contra Fábio Marinho e
José Ésio Oliveira, foi requerida ainda a condenação de ambos por fraude
processual e prevaricação.
Em relação ao secretário
de Educação, especificamente, também foi solicitada a aplicação de pena por
falsidade ideológica e condescendência criminosa, todos itens previstos no
Código Penal.
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