A 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu os embargos de declaração
ajuizados pelo Ministério Público do Estado (MP/MA), para fixar sanções a serem
aplicadas ao ex-prefeito José Wilian de Almeida, do município de Buritirana,
por ato de improbidade administrativa.
As sanções fixadas
foram: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o
valor da última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de três anos.
O desembargador
Guerreiro Junior (relator) deu razão ao pedido do Ministério Público e informou
as sanções elencadas pelo artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que podem ser aplicadas
judicialmente por ato de improbidade administrativa.
No caso analisado, o
relator entendeu como demonstrado que as condutas praticadas pelo ex-gestor
configuram ato de improbidade, posto que se deu em total violação aos
princípios que regem a administração pública.
Segundo o voto do
desembargador, não apenas pela ausência do procedimento de dispensa de
licitação, mas, também, por contratar com servidores ligados ao município e,
sobretudo, por celebrar contrato de locação com sua própria mãe, no que diz
respeito ao imóvel locado pela Secretaria Municipal de Educação.
Pelas circunstâncias
dos autos e de acordo com os critérios de fixação e dosimetria da pena, o desembargador
condenou o ex-prefeito às sanções citadas. As desembargadoras Nelma Sarney e
Maria das Graças Duarte acompanharam o voto do relator, acolhendo os embargos.
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