Atendendo a pedido da
Promotoria de Justiça de Morros, em um agravo de instrumento protocolado junto
ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 24 de dezembro, foi determinado o
bloqueio das contas do Município de Cachoeira Grande (termo judiciário da
comarca) até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá
acontecer mediante a expedição de alvará judicial.
Ficam bloqueadas as
verbas lançadas nas contas da Prefeitura, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo
de Participação do Município (FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão
foi do desembargador plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Os pedidos feitos pelo
Ministério Público já haviam sido parcialmente deferidos pela Justiça, com a
imposição ao prefeito Antônio Ataíde Matos de Pinho de realizar a imediata
transição de governo, fornecendo dados e documentos à nova gestão; e de que o
gestor se abstenha de realizar qualquer processo licitatório e contratações
diretas nos últimos dias de mandato.
No entanto, os indícios
de irregularidades e desmonte da máquina pública continuaram. Os servidores
municipais não receberam o décimo terceiro salário e há a perspectiva de que
também não sejam pagos os salários relativos ao mês de dezembro. Além disso, a
limpeza pública não está sendo realizada desde 15 de dezembro em Cachoeira
Grande e relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam repasses de
verbas a empresas com indícios de fraudes.
Para a promotora de
justiça Erica Ellen Beckman da Silva, “o perigo de dano é latente, haja vista
que já se está na última semana do mandato e o prefeito tem praticado todos
esses desmandos, em prejuízo ao interesse público, sem dar qualquer resposta
plausível ao Ministério Público, a despeito de todas as medidas extrajudiciais,
a fim de evitar o desmantelamento da administração municipal e a
descontinuidade de serviços essenciais”.
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