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Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Farias |
Além de uma Denúncia que
resultou no afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia,
Josibeliano Chagas Farias, o Ceará, o Ministério Público do Maranhão também
ingressou, em 8 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa relativa à posse da mesa diretora do legislativo municipal.
A Ação Civil Pública tem
como alvos os vereadores Josibeliano Farias, Bernadete Socorro de Oliveira
Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo e Adriano
Andrade Silva, além da procuradora da Câmara Municipal, Nadia Lice Carvalho
Martins Silva Renovato.
Em 1° de janeiro de 2021,
às 10h, os vereadores denunciados tentaram realizar, na sede da Câmara
Municipal de Açailândia, uma sessão de instalação da legislatura e eleição da
mesa diretora da casa. A sessão foi suspensa após a chegada dos demais
vereadores eleitos, cuja posse já tinha ocorrido, em sessão realizada às 00h30
do mesmo dia, seguindo a resolução n° 02/2020 da Câmara, editada pelo próprio
Josibeliano Farias, que era o presidente da casa legislativa no mandato
anterior.
Além de deixarem de
comparecer à sessão de posse marcada pela resolução n° 02/2020 e tentar
realizar uma nova sessão, que foi interrompida com a chegada dos vereadores que
não fazem parte do grupo político de Ceará, outra irregularidade diz respeito
ao quórum para a eleição da mesa diretora. O artigo 11 do regimento interno da
Câmara estabelece que é necessária a maioria absoluta dos vereadores. Dessa
forma, não seria possível sequer a abertura da suposta sessão.
Após terem deferida uma
liminar favorável pelo Tribunal de Justiça, os acionados se ausentaram de
Açailândia e ficaram incomunicáveis para não dar posse aos outros nove
vereadores eleitos. Nesse período, Josibeliano Farias expediu decretos extinguindo
os mandatos desses vereadores, publicados em redes sociais e enviados por
Whatsapp. Ao mesmo tempo, determinou a expedição de atos de convocação de
vereadores suplentes, também pelo aplicativo de mensagens.
Tudo isso aconteceu entre
as 7h e 8h da manhã de 18 de janeiro. Às 9 horas, o então presidente da Câmara
já estava empossando vereadores suplentes, em um local por trás de um posto de
combustíveis às margens da BR-222. Tanto no caso dessa sessão quanto daquela
realizada às 10h de 1° de janeiro, não houve nenhuma publicidade prévia.
Para a promotora de
justiça Glauce Mara Lima Malheiros, “esse fato absurdo, que macula não apenas
normas locais, mas todo o arcabouço da democracia e diversos princípios
constitucionais, em que a maioria absoluta dos vereadores eleitos no município
de Açailândia tiveram seus mandatos extintos sem qualquer possibilidade de
defesa, ou mesmo sem que pudessem apresentar justificativas que fossem
avaliadas pela Câmara”.
RECONDUÇÃO
Apesar da suposta eleição
de Josibeliano Farias para um novo mandato à frente da Câmara de Vereadores, a
Lei Orgânica do Município de Açailândia impede a recondução do presidente do
legislativo municipal ao cargo. Ceará, portanto, não poderia ser reeleito.
Nesse ponto, é importante
observar que Ceará não poderia sequer presidir a Câmara no biênio 2019-2020,
visto que já ocupava o cargo no biênio 2017-2018.
CONDUTAS
Em todas as condutas
adotadas pelo grupo, o vereador Ceará é apontado pelo Ministério Público como o
mentor intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da
Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Nessa ação, novamente foi pedido
o afastamento de Josibeliano Farias do cargo de vereador.
Já Maycon de Oliveira,
que ocupava o cargo de 2° vice-presidente, também é apontado como peça chave de
todo o esquema, tendo participado ostensivamente de todas as manobras. O
vereador chegou a protocolar ação judicial buscando a declaração da
regularidade da sessão que elegeu a sua chapa para a mesa diretora, idêntica à
proposta por Ceará. Após a decisão favorável na ação de Josibeliano, Maycon
Oliveira desistiu de seu processo.
Já Bernadete Araújo, Davi
Camargo e Adriano Silva foram acionados por sua “ação omissiva, conjunta e
coordenada para um mesmo fim danoso”, sob o comando de Josibeliano Farias. Para
Glauce Malheiros, os vereadores apoiaram integralmente o vereador Ceará na
prática de todos os atos de improbidade.
Por conta do apoio às
ilegalidades cometidas, a ação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de
Açailândia requereu, na ação, o afastamento de todos os acionados do cargo de
vereador.
Já a procuradora Nádia
Lice Renovato “foi a responsável por toda a articulação (anti)jurídica
praticada por Josibeliano Chagas Farias e pelos demais requeridos, participando
ativamente na elaboração dos atos normativos que fundamentaram os ilícitos”.
Ainda de acordo com o
Ministério Público, a procuradora confunde os interesses da Câmara com os
interesses pessoais de Ceará, já tendo inclusive atuado em processos
particulares do vereador enquanto estava na folha de pagamento do legislativo
municipal.
Também foi pedido o
afastamento de Nádia Lice Renovato do cargo, pois ela poderia dispor de
informações privilegiadas e usá-las em favor de Josibeliano Farias, caso
permaneça à frente da Procuradoria da Câmara Municipal de Açailândia.
Se condenados por
improbidade administrativa, Josibeliano Farias, Bernadete Araújo, Maycon de
Oliveira, Davi Camargo, Adriano Silva e Nadia Lice Renovato estarão sujeitos a
penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de
até 100 vezes a remuneração recebida e a proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
NULIDADE
Também em 8 de fevereiro,
a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia ingressou com uma Ação
Declaratória de Nulidade contra Josibeliano Chagas Farias, Bernadete Socorro de
Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo,
Adriano Andrade Silva, Epifânio Andrade Silva, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar
Nildo Costa Lima (integrantes da mesa diretora autoeleita), Antônio José
Ferreira Lima Filho, Heliomar Laurindo, Marcos Sirley Silva Santos, Arleilde
Gomes de Sousa Vieira, Thiago da Silva Ferreira, José Sarney Moreira,
Villegagnon de Sousa Lima, Jofre Ferreira da Silva Júnior (vereadores
suplentes) e a Câmara Municipal de Açailândia.
Nessa ação, foi pedida a
concessão de liminar para anular a sessão ocorrida às 10h de 1° de janeiro de
2021, bem como declaração de nulidade todos os atos nela praticados, em
especial em relação à eleição da mesa diretora.
Por consequência, devem
ser declarados nulos os decretos que extinguiram os mandatos dos nove
vereadores regularmente eleitos, bem como os termos de posse dos vereadores
suplentes.
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