As sessões de julgamento
do júri popular, que são realizadas de forma presencial, com grande número de
pessoas reunidas, não serão realizadas no mês de março na 3ª Vara do Tribunal
do Júri de São Luís, como medida de prevenção da disseminação do novo coronavírus
(Covid 19).
O juiz Clésio Coelho
Cunha, presidente, justificou a medida com base no crescente número de
infectados na cidade de São Luís, que são do conhecimento público e divulgados
por meio dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pelo Governo do
Estado do Maranhão. Segundo o juiz, “com a diminuição dos índices
epidemiológicos, as sessões de julgamento serão retomadas no mês de abril”.
Em ofício encaminhado à
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, o juiz comunicou a suspensão das sessões e
justificou que essa medida está prevista na Portaria GP 148/2021 (artigo 2º,
parágrafo 2º ) do Tribunal de Justiça do Maranhão, que deixa a critério do
magistrado manutenção das audiências presenciais já designadas.
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