Foram identificadas
diversas irregularidades no processo
O Ministério Público do
Maranhão recomendou, nesta quarta-feira, 28, ao prefeito de São Bento, Carlos
Dino Penha, que, juntamente com a secretária de Educação, Maria Cristina
Botelho Silva Pereira, adote providências para anular, de imediato, o processo seletivo
simplificado para contratação de professores e monitores da rede municipal de
ensino, que foi regido pelo Edital 01/2021.
A Recomendação, assinada
pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, orienta que a anulação deve
incluir todos os atos, processos, avaliações, recursos, incidentes, resultados
e qualquer ato de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas
selecionadas a partir do certame, sob pena de os gestores serem
responsabilizados civil e criminalmente.
Foi fixado o prazo de 10
dias para que as autoridades municipais de São Bento comuniquem ao Ministério
Público o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de
anulação do processo seletivo simplificado. O descumprimento da medida levará
ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis e à responsabilização por improbidade
administrativa.
A Lei Municipal 01/2021,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, no Município de São Bento”, foi
objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo procurador-geral de
Justiça, Eduardo Nicolau, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo Laura Amélia
Barbosa, foram levadas ao Ministério Público inúmeras reclamações apontando, em
tese, falhas na realização do certame, especialmente a ausência de critérios
objetivos de escolha, proporcionando violação aos princípios da impessoalidade,
moralidade e isonomia.
IRREGULARIDADES
Após análise do referido
Edital e da pontuação final conferida aos aprovados/classificados, a
representante do Ministério Público observou várias
irregularidades/ilegalidades, entre elas: o prazo exíguo para inscrição
(somente nos dias 3 e 4 de março de 2021), com a proibição de que fosse feita
por procuração, além da exigência de entrega presencial da documentação,
afrontando as normas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.
Também foram detectados
casos de aprovados com pontuação incompatível com a documentação exigida no
item 7.2 do edital - não tendo a secretária de Educação conseguido explicar tal
disparidade.
O item 2.1 do edital
aponta, como exigência mínima, a apresentação de certificado de conclusão do
magistério, para o candidato concorrer a uma vaga para o cargo de monitor de
sala de aula. Porém, na relação de aprovados, aparecem candidatos que sequer
apresentaram tal certificado.
Foi verificado, ainda,
que muitos candidatos aprovados se valeram de certidão afirmando que estavam
apenas no primeiro período do curso de graduação, embora o item 7.2 do Edital
exigisse que o candidato já tivesse concluído, pelo menos, 50 % do curso.
“Constatou-se que, dentre
os reclamantes, há quem possua graduação em educação, pós-graduação, vários
cursos na área de formação continuada e anos de experiência, que, entretanto,
não foram aprovados”, acrescentou Laura Amélia Barbosa.
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