A Promotoria de Justiça
da Comarca de Buriti instaurou nesta quinta-feira, 6, Notícia de Fato para
apurar a pulverização de agrotóxicos na região das comunidades Carranca e
Araçá, na zona rural do município, ocorrida há cerca de 15 dias e que teria
atingido e causado problemas de saúde em moradores das localidades. Após o
levantamento de todas as informações necessárias, adotará as providências
legais cabíveis.
Como medidas iniciais da
investigação, o promotor de justiça Laécio Ramos do Vale solicitou à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente esclarecimentos sobre quais empresas estão
licenciadas para realizar a pulverização de defensivos agrícolas, bem como
pediu a fiscalização in loco na área.
Também foram notificados o fazendeiro Gabriel Introvini e seu filho, André
Introvini, proprietários da Fazenda São Bernardo, e que são apontados pela
comunidade como suspeitos de terem contratado o avião que lançou o produto na
área atingida.
O Ministério Público
fixou o prazo de 10 dias úteis para que os fazendeiros prestem esclarecimentos
por escrito sobre o caso, apresentando registros, como licença, receituário
agronômico e nome dos pilotos responsáveis pela realização do serviço.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti também requereu à Secretaria de
Saúde do Município informações sobre as pessoas que foram atendidas com
problemas de saúde em decorrência desse fato.
Para o delegado de
Polícia Civil de Buriti, Josemar Lima da Rocha, o MPMA requisitou a abertura de
inquérito policial, a fim de apurar a materialidade, a autoria e as
circunstâncias da possível prática de crimes, ambientais ou não.
CONDENAÇÃO
O fazendeiro Gabriel Introvini foi condenado, no dia 5 de março, pela Justiça,
em Ação proposta pela Defensoria Pública, a cessar imediatamente a pulverização
de veneno (agrotóxico) por via área e a manter uma distância mínima de 1km dos
povoados da zona rural do município de Buriti (especialmente Carranca, Araçá,
Angelim e Capão), quando realizar a pulverização por via terrestre ou qualquer
outro meio.
A decisão liminar
também obrigou o agricultor a custear o envio de equipe médica aos povoados
atingidos para que a comunidade passe por atendimento, diagnóstico e tratamento
das enfermidades decorrentes de agrotóxicos.
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