O Ministério Público do
Maranhão ingressou com uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, em razão da
contratação irregular de servidora na administração pública. A Ação foi
elaborada pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio
Rodrigues Lopes, no dia 12 de maio.
A irregularidade foi
constatada pela Justiça do Trabalho em ofício enviado à Promotoria de Justiça
de Carolina, relatando processo movido pela contratada. A reclamante
reivindicou o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, pelo tempo que trabalhou no Município, de 2 de janeiro de 2013 a 30 de
agosto de 2018.
Com o processo transitado
e julgado na vara trabalhista, sendo o parecer favorável à contratada, o
Município teve que arcar com as despesas trabalhistas referentes ao vínculo
empregatício sem concurso público e sem previsão legal, já que o cargo não se
enquadrava nas hipóteses de contratação por prazo determinado ou para funções
de direção, chefia e assessoramento.
O promotor Marco Túlio
salienta que a verba de FGTS não é paga na folha de salários dos servidores
públicos estatutários, aos que são admitidos por concurso, e sim a empregados
com vínculos trabalhistas regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT.
“Esta contratação é
ilegal e atenta contra o patrimônio público e contra os princípios que regem a
administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Portanto, o requerido deve responder judicialmente pelos seus atos e ressarcir
o erário municipal”, ressalta o representante do Ministério Público, Marco
Túlio Lopes.
PEDIDOS
O Ministério Público do
Maranhão pede concessão de liminar para o bloqueio imediato dos bens do
ex-prefeito de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, no valor de multa civil de R$
150 mil, mais a condenação relativa ao ressarcimento pago à servidora como
FGTS, R$ 30 mil.
O MPMA requer ainda que a
Justiça reconheça a contratação como prática de atos de improbidade
administrativa, determinando o ressarcimento ao erário, a obrigação de reparar
os danos patrimoniais com o pagamento de FGTS e a devida atualização de juros e
correção monetária, sem prejuízo das demais sanções.
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