Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública contra o Município de Carolina por falta de acessibilidade nas escolas. A ACP foi assinada nesta quinta-feira, 14 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes.
Tramita na Promotoria de Justiça um procedimento de 2016 que investiga a ausência de acessibilidade nas escolas municipais. A partir do procedimento, identificou-se a omissão por parte do Município em relação às adaptações nas escolas para atender minimamente às normas de acessibilidade.
O promotor de justiça de Carolina acionou judicialmente o Município por omissão do Poder Executivo. O representante do Ministério Público lista, na ACP, os 20 ofícios e a Recomendação enviada ao agente administrativo, pedindo medidas para sanar o problema, mas sem resposta.
“Há 10 anos o Ministério Público vem tentando fazer com que o Município tome providências para sanar o déficit com as questões de acessibilidade. No entanto, não há respostas da administração. Desde julho de 2011 o MP vem cobrando providências de forma administrativa, mas nenhuma ação foi tomada, sendo necessário recorrer à via judicial para garantir um direito amparado pela legislação”, relata o representante ministerial, Marco Túlio Lopes.
DOS PEDIDOS
O MPMA requer que a Justiça obrigue o Município a apresentar, no prazo de 120 dias, projeto completo e cronograma de imediata adequação/adaptação arquitetônica físico–estrutural, tais como banheiros, rampas, corredores e móveis de todos os prédios e imóveis que ofertam serviços públicos sob a responsabilidade do Município de Carolina, especialmente de todas as escolas da zona urbana e rural.
O pedido inclui também a listagem dos imóveis, localidade, diagnóstico da situação atual, projeto de adequação, cronograma de execução das adequações, além das situações emergenciais, como o das escolas onde há estudantes com deficiência matriculados.
Um plano urgente e prioritário das medidas a serem implementadas deve ser apresentado, permitindo que todos esses prédios e imóveis disponham de acessibilidade suficiente para o ingresso, tráfego, permanência e usufruto de todos os recintos e instalações prediais por parte de pessoas com quaisquer deficiências, especialmente cadeirantes, respeitando totalmente a legislação brasileira aplicável. As obras devem ser iniciadas após 120 dias e concluídas no prazo de dois anos.
A ação pede, também, que o Município disponha de profissional intérprete de Libras necessário à oferta e ao acompanhamento de educação integral aos alunos com deficiência, especialmente auditiva, bem como adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias aos alunos que necessitarem, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
O Ministério Público pede concessão de tutela de urgência, com multa diária e pessoal ao prefeito de R$10 mil por descumprimento de liminar e bloqueio de verbas públicas no valor de R$500 mil como medida para forçar o cumprimento da obrigação de fazer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário