Em audiência de
conciliação realizada na Justiça estadual, a Empresa Maranhense de Serviços
Hospitalares (EMSERH) assumiu o compromisso de nos próximos seletivos cumprir o
percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e pardos.
A empresa pública se
compromete, também, a reservar o dobro do número de vagas previstas em lei para
pessoas com deficiência (10%) e para negros e pardos (40%) no próximo seletivo
para preenchimento de vagas no “Hospital da Ilha”.
Quanto ao concurso
público, as partes envolvidas no processo reconheceram que na empresa já são
aplicados os percentuais previstos em lei para pessoas com deficiência, pardos
e negros, e essas pessoas submetidas ao concurso da EMSERH serão beneficiadas
com a nomeação para o Hospital da Ilha.
CONCILIAÇÃO
A audiência de
conciliação entre a Defensoria Pública, autora da ação, e os representantes da
empresa EMSERH foi realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São
Luís, no dia 5 de novembro, por meio de videoconferência. O juiz Douglas de
Melo Martins, titular da vara, presidiu a audiência. O Estado do Maranhão foi
representado na ação pelo procurador Carlos Falcão de Lima. Vinicius Carvalho
Goulart Reis atuou pela Defensoria Pública estadual e a advogada Lídia Schramm
defendeu a empresa.
Ao final da audiência, o
juiz Douglas de Melo Martins homologou os termos do acordo firmado entre as
partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, entre a Defensoria Pública e a EMSERH, e encerra o processo, com
resolução do mérito da questão.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência, pardas e negras obedece ao que
determina o Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Política
Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto
3.198/99), e as leis estaduais 5.484/92, 12.990/2014 e 10.404/2015.
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