O Ministério Público do
Maranhão propôs Ação Civil Pública nesta segunda-feira, 17, contra o Município
de Imperatriz e o Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda,
responsável pelo Loteamento Colina Park. A ACP foi proposta por conta de irregularidades
no parcelamento do solo e na infraestrutura básica que levaram o local a ser
alvo de alagamentos no período chuvoso.
A Ação foi assinada pelo
titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de
Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O MPMA pede liminar para embargar o
empreendimento, estabelecendo multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. O
loteamento possui 67 quadras, das quais 24 foram afetadas pelas enchentes. Só
nas quadras 27 e 28 são 92 lotes. As quadras 45 e 46 possuem 42 lotes com
habitações que possivelmente estão submersas e imprestáveis ao uso.
O MPMA também requer que
a empresa forneça, em caráter de urgência, a relação nominal de proprietários,
possuidores ou inquilinos, impactados diretamente com danos estruturais em
razão dos alagamentos de 2019 a 2022. A lista deve conter informações como os
respectivos lotes, casas ou comércios em questão e o empreendimento deve
suspender a propaganda e comercialização do loteamento.
INVESTIGAÇÕES
O promotor de justiça Jadilson
Cirqueira pontua que a investigação teve início em 2019, após provocação de
moradores impactados contra o ‘Residencial Colina Park’, por conta de diversas
irregularidades nas obras de drenagem de águas pluviais, no período chuvoso,
com alagamentos de suas casas.
Após provocação do MPMA,
as Secretarias de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH), inspecionaram toda a área do loteamento
e apresentaram laudos e relatórios técnicos confirmando as reclamações dos
populares.
O Laudo de Constatação nº
0010/2022 da SEMMARH confirmou que as águas do Riacho Cacau, Córrego
Cacauzinho e Rio Tocantins, todos limítrofes ao loteamento, atingiram 38
quadras. Apesar dos impactos e prejuízos causados pelas chuvas, o parecer
afirma que são necessárias obras mais criteriosas no empreendimento, dotadas de
prevenção e precaução para evitar os alagamentos.
“O fato de o município
possuir responsabilidade pela correta aprovação do loteamento, de exigir a
infraestrutura básica do empreendedor, do exigir caução para a execução das
obras de infraestrutura e de fiscalizar, não significa que seja o
responsável absoluto pelas obras estruturantes do empreendimento. O povo
não pode arcar com as omissões e irresponsabilidades do loteador e do
Município. A responsabilidade é conjunta”, ressalta o promotor de justiça
Jadilson Cirqueira.
DOS PEDIDOS
O Ministério Público
requer que a Justiça conceda, em decisão de caráter liminar, o embargo do
empreendimento para qualquer modificação como o parcelamento do solo, de
infraestrutura, inclusive em lotes já comercializados, até o julgamento da
ação. Também deve ser feito um relatório de pessoas impactadas pelas enchentes
de 2022, além de outras medidas.
Quanto ao Poder
Executivo, o MPMA requer que a Justiça determine que o Município exija do
empreendedor a apresentação de um procedimento administrativo para a
recuperação e/ou realização de obras de infraestrutura básica. O ente municipal
deve levar em consideração que a área onde está implantado o loteamento pode
ser considerada como terreno alagadiço e sujeito a inundações, bem como tomar
as providências para assegurar o escoamento das águas, mediante determinações
legais.
O Município também deve apresentar um relatório formulado pela Defesa Civil, no prazo de 15 dias, avaliando a situação do empreendimento, mapeando os riscos para as pessoas detentoras de lotes ou construções, incluindo medidas de prevenção. O MPMA pede, ainda, que o Serviço de Ação Social do Município faça levantamento das pessoas com poucos recursos financeiros impactadas pelas enchentes.
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