Documento que será
encaminhado à Assembleia Legislativa também cria cargo de 2º vice-presidente do
TJMA, que acumulará funções de ouvidor
O Tribunal de Justiça do
Maranhão aprovou anteprojeto de lei que cria mais sete cargos de desembargador
no Poder Judiciário do Maranhão, em sessão plenária administrativa, nesta
quarta-feira (16), em processo sob a relatoria do desembargador Cleones Cunha.
O documento que será enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação
– e, posteriormente, submetido à sanção do governador, caso aprovado – também
cria o cargo de 2º vice-presidente do TJMA, que acumulará as funções de ouvidor
judicial.
A minuta altera a Lei
Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Maranhão, para a criação dos sete novos cargos de desembargador.
O anteprojeto foi aprovado por maioria de votos, contra o voto apenas do
desembargador Jorge Rachid, e teve apoio do procurador-geral de Justiça,
Eduardo Nicolau; do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz
Holídice Barros; e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Maranhão (OAB/MA), Vandir Júnior.
DESTAQUE
Após a votação da
proposta, foi apreciado o destaque de proposta do desembargador Tyrone Silva,
de ementa supressiva, para exclusão das funções de ouvidor do cargo de 2º
vice-presidente, no sentido de que ficasse mantido o cargo de ouvidor. Por maioria,
o Pleno concordou com o entendimento do relator, para que as funções passem a
ser exercidas pelo 2º vice-presidente.
Caso aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada como nova lei complementar, o Tribunal de
Justiça passará a ser composto por 37 desembargadores e desembargadoras, dentre
os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º
vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, com as competências e
atribuições definidas na Constituição do Estado, no Código e no Regimento
Interno do TJMA.
O acréscimo de mais sete
magistrados proporcionará a criação de mais uma câmara cível – passando das
sete atuais para oito – e da recriação da 3ª Câmara Criminal – recentemente
extinta. O Plenário funcionará com a presença de, pelo menos, 19
desembargadores e desembargadoras, além do presidente; e os seus julgamentos
serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.
2º VICE-PRESIDENTE
O artigo 2º do
anteprojeto estabelece que fica criado, na Mesa Diretora do Tribunal de
Justiça, o cargo de 2º vice-presidente; e transformado em 1º vice-presidente o
atual cargo de vice-presidente, sendo atribuída ao 2º vice-presidente a mesma
gratificação do atual vice-presidente, cujo cargo está sendo transformado em 1º
vice-presidente.
O parágrafo único informa
que o 2º vice-presidente, assim como o 1º vice-presidente, ficarão afastados de
suas funções judicantes, salvo no Plenário; e, além de substituir o 1º
vice-presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos, o 2º vice-presidente
exercerá as funções de supervisor-geral dos juizados especiais e de ouvidor
judicial do Poder Judiciário.
O Artigo 3º cria sete cargos de desembargador e o Artigo 4º cria cargos em comissão, referentes aos novos gabinetes. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta do orçamento do Poder Judiciário.
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