O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na última quarta-feira (22) medida cautelar determinando ao prefeito de São José de Ribamar, Julio César de Souza Matos e à presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Carla Araújo Souza, a suspensão de atos administrativos referentes à Concorrência nº 13/2023, efetuando as adequações necessárias para garantir a total publicidade e competitividade do certame.
A medida (Processo nº 731/24) determina ainda que seja reaberto o prazo de 30 dias, nos termos da Lei de Licitações, contado a partir da data da efetiva disponibilização dos editais. Caso o processo licitatório esteja concluído, que sejam suspensos quaisquer atos decorrentes dele, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo.
O processo suspenso (Concorrência Pública nº 13/2023 do tipo menor preço) tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana no município, abrangendo as etapas de coleta e transporte de resíduos até o local de tratamento e destinação ou disposição final licenciada ambientalmente.
A concessão da medida cautelar atende a representação formulada por pessoa devidamente qualificada, nos termos da Lei Orgânica do TCE/MA, na qual são relatadas possíveis irregularidades na realização do certame, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo – Semosp.
Para o órgão, ficou evidente que o processamento da Concorrência foi maculado por inúmeras irregularidades. De acordo com o documento, em 08/02/2024 houve suspensão de sessão, sem previsão de nova data para realização. Aparentemente, a sessão foi reaberta em 16/02/2024, porém, não há informações sobre ela no Portal da Transparência, nem no SINC-Contrata, cuja ata está indisponível.
“Mesmo após impugnação, foram mantidas diversas cláusulas e requisitos do edital que ultrapassam as exigências legais para a seleção da proposta mais adequada e vantajosa para a Administração, evidenciando um cenário de forte indício de direcionamento, especialmente quando se constata, à luz de informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura, que a empresa vencedora da concorrência em apreço, é a mesma contratada em desde 2018 (Contrato nº 004/2018) pelo município, para a execução do mesmo objeto”.
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