Ministro Zanin nega habeas corpus a alvos da “Operação 18 Minutos” no MA


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois habeas corpus impetrados por investigados no inquérito da Operação 18 Minutos, que apura a suposta venda de decisões judiciais no Maranhão.

Os pedidos, protocolados pelos advogados Felipe Antônio Ramos Sousa e Francisco Xavier de Sousa Filho, questionavam decisões da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram negados com base na inadequação do recurso e na competência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para julgar as medidas cautelares.

No primeiro caso (HC 262.553), a defesa de Felipe Sousa contestava o bloqueio e o sequestro de bens de seus clientes, incluindo um imóvel localizado em São Luís.

A alegação era de que o bem foi adquirido em 2007 com recursos familiares, provenientes de um crédito trabalhista liberado em 2006, antes dos fatos investigados.

A defesa sustentou que a inclusão do imóvel no bloqueio universal de bens, com base no Decreto-Lei 3.240/41, seria ilegal, já que os crimes imputados não envolvem a Fazenda Pública, mas uma sociedade de economia mista (Banco do Nordeste).

Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin aplicou a jurisprudência do STF, reiterando que o habeas corpus não é instrumento adequado para discutir medidas patrimoniais, pois não se relaciona com o direito de locomoção. A decisão destacou que pleitos dessa natureza devem ser dirigidos ao juízo natural da causa, por meio dos instrumentos processuais próprios.

Já no segundo caso (HC 262.177), o habeas corpus impetrado por Francisco Xavier buscava restabelecer o acesso do cliente ao prédio e aos sistemas eletrônicos do TJMA. A defesa alegou que a decisão do STJ teria ignorado a apreciação colegiada da Questão de Ordem pela Corte Especial, que ratificou integralmente as medidas cautelares e suas flexibilizações.

Zanin reconheceu que de fato houve deliberação colegiada no STJ, mas negou seguimento ao writ com base no desmembramento do processo determinado pela Corte Especial.

Conforme a decisão, apenas réus com foro por prerrogativa de função – quatro desembargadores do TJMA e outros integrantes do núcleo judicial – continuarão a ser processados no STJ. Os demais investigados, incluindo o paciente, terão seus casos remetidos à Justiça maranhense.

Com o declínio da competência pelo STJ, o ministro entendeu que desaparece também a competência do STF para analisar as questões levantadas nos habeas corpus. Caberá, agora, ao TJMA avaliar a manutenção e a extensão das medidas cautelares impostas.

As decisões, publicadas em 1º de outubro, mantêm as restrições determinadas pelo STJ e reafirmam a competência da Justiça estadual para processar e julgar os investigados sem foro privilegiado. 


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