Mostrando postagens com marcador TST. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TST. Mostrar todas as postagens

Faxina de banheiros públicos poderá ter adicional de insalubridade



Trabalhadores que atuam na limpeza e coleta de lixo de instalações de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas poderão ter direito a adicional de insalubridade. A medida consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto acrescenta a determinação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ainda que todo empregado que entre em contato com agentes nocivos a sua saúde, independentemente de atuar ou não na limpeza de instalações sanitárias, tenha direito a ser monetariamente compensado pelo risco a sua integridade física.

Para Paim, a medida traz maior dignidade aos trabalhadores, valorizando aquele que “disponibiliza a sua energia vital em prol do empreendimento de outrem”.

O pagamento da insalubridade a esses profissionais foi concedido em 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Resolução 194/2014, que determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A atividade, segundo o TST, se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano.

A definição do que são lugares de grande circulação ainda é analisada caso a caso. Alguns exemplos são banheiros de rodoviárias, aeroportos, postos de gasolina, estádios, clubes, shoppings centers, academias de ginástica etc.

Da Agência Senado