Ex-prefeito Itapecuru-Mirim |
A 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância,
que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do
ex-prefeito do município de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no
montante de R$ 6.316.406,56.
A quantia corresponde
ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de
doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades
de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas
mecanizadas e tratores.
A liminar deferida pelo
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim atendeu ao pedido feito pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão
alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação
da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na
gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos
pela Vale.
A decisão
interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio
do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de
registros de imóveis e Detran/MA.
O ex-prefeito recorreu
ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à
indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a
presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha
ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.
O desembargador José de
Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a
possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram
atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O relator não observou
eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo
que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância
verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de
improbidade administrativa.
Os desembargadores
Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a
decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo
ex-prefeito.
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