Complexo Penitenciário de Pedrinhas |
O Estado do
Maranhão foi condenado a pagar indenização à mãe de um preso que foi morto no
interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde estava recluso por crime
furto.
A 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve os valores fixados em
primeira instância, de R$ 137.112,00, por danos materiais, considerando a
imposição de meio salário mínimo e a expectativa de vida de 65 anos, e de R$ 50
mil, por danos morais.
De acordo com o
voto do relator, desembargador Marcelino Everton, o presidiário morreu no dia 8
de novembro de 2010, quando foi executado durante uma rebelião, não tendo sido
apuradas as circunstâncias da sua morte.
O magistrado
disse que não há como afastar o nexo causal entre a omissão estatal de zelar
pela incolumidade física do preso e o óbito nas dependências do complexo.
O relator citou
doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e decisões do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do TJMA no mesmo sentido, estabelecendo a responsabilidade
objetiva do Estado e a obrigação de indenizar.
Marcelino
Everton entendeu que os valores fixados pelo juízo de base foram adequados ao
caso concreto, pois a dor da perda de um ente querido nada faz cessar, cabendo,
tão somente, através da indenização, a amenização do sofrimento.
O desembargador
Jaime Ferreira de Araujo e o juiz Osmar Gomes dos Santos, convocado para compor
quórum, também negaram provimento aos apelos do Estado, que alegava não ter
sido demonstrada sua responsabilidade, e da mãe do presidiário, que pedia
majoração dos valores das indenizações.
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