A 2ª Vara da Comarca de
Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta segunda-feira (10), com o
julgamento de Nelson de Sousa Rodrigues, conhecido com “Nelson do Nóe”, acusado
de homicídio simples contra um homem.
O Conselho de Sentença,
presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial,
condenou o acusado a 5 anos de prisão, pena definitiva, a ser cumprida
inicialmente em regime semiaberto.
Consta na denúncia
ministerial, que no dia 7 de junho de 2017, por volta das 2 horas e 15 minutos
da madrugada, na Rua Yomar Galvão, no Bairro Tresidela, em Coroatá, Nelson
Rodrigues caminhava ao lado da vítima, e após desentendimento com o mesmo,
cometeu o crime utilizando uma faca.
“Posteriormente, por
volta das 9h, a guarnição policial foi informada por meio de denúncia anônima,
que o autor do crime estaria no Povoado Remanso de Fogo, zona rural de Coroatá,
razão pela qual os agentes policiais se deslocaram de imediato até o referido
povoado encontrando o acusado, que de pronto confessou o crime”, narra o MPMA.
Na instrução processual
e durante o julgamento, acusado e testemunhas, dentre as quais, os policiais
que realizaram a prisão, ratificaram os depoimentos sobre ter sido Nelson
Rodrigues o autor do crime de homicídio.
Além do magistrado
Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram pela
acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e defesa, o advogado
Jocundo Ferreira Franco Filho.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
– Esse tipo de homicídio engloba crimes motivados por valores sociais
comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta
emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado,
mata o autor do crime em seguida. Os casos de legítima defesa também se
encaixam nessa categoria. As penas podem ser reduzidas caso o Conselho de
Sentença entenda tratar-se desse tipo de homicídio.
Durante a sessão do
Tribunal do Júri desta segunda-feira (11), em Coroatá, na resposta dos quesitos
sobre a culpabilidade ou não do acusado, a maioria dos jurados respondeu que
Nelson Rodrigues cometeu o crime de homicídio sob domínio de forte emoção, logo
após provocação injusta da vítima, que teria jogado o acusado numa “poça de
lama” e ameaçado matá-lo com uma faca.
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