Ex-prefeito Bertin |
A 2ª Vara da Comarca
de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h, na Câmara
Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos réus José
Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato
Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de
Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o "Bertin", e
da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque - o "Pedro
Pote", em emboscada ocorrida no dia 6 de março de 2007, na região do
Município de Itapecuru-Mirim.
Os réus foram
denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as
investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a
mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se
beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo
que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso
indevido de dinheiro público.
Com o assassinato do
prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da
prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse
e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados
não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.
Após a análise da
denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de
materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três
executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29,
todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV
combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima
Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O CRIME - De acordo com
informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de
2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru-
Mirim, no povoado "Cigana", as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro
Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro
conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob
a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda
do veículo das vítimas.
Em seguida, os três
primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando
algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin -
um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro
denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro
denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax.
Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se
livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas
de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um
terceiro veículo trafegando na BR.
A PRONÚNCIA - Na
pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das
provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o
laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da
vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma
de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o
qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na
cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito,
entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu
e apontou os três acusados como executores do crime.
A DEFESA - Encarregada
da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do
julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes
de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para
excluir a qualificadora.
Nas alegações finais,
argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou,
ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento
de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa.
O pedido de diligência
foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente
protelatório". Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de
que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis
pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação
aos últimos.
"Não há de se
dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma
possibilidade perfeitamente factível e dedutível", diz a sentença.
A pronúncia data de 25
de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi
possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa
dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo
desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da
3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara
de Itapecuru-Mirim.
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