Uma Ação Civil Pública
(ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim levou a Justiça a
determinar, no último dia 4, a suspensão de todos os contratos temporários
realizados pelo Município de Bom Jardim, além da impossibilidade de realizar
novas contratações do mesmo tipo, com exceção dos cargos de professor,
profissionais relacionados aos programas federais e profissionais da saúde.
Na decisão, mesmo
negando o pedido de afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo, o juiz
Bruno Barbosa Pinheiro considerou que existem várias provas sobre a existência
de irregularidades na contratação de servidores pelo Município de Bom Jardim.
AÇÕES E PEDIDOS DE
AFASTAMENTO
Em 21 de março, o MPMA
ajuizou um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de
Araújo. O requerimento teve como base uma ACP por improbidade administrativa,
proposta em novembro de 2017, devido a irregularidades em um processo seletivo
para contratação temporária de 733 servidores municipais.
Segundo o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira, além das irregularidades na própria realização do
seletivo de 2017, durante as investigações foram identificados vários casos de
funcionários que não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são
remunerados regularmente pelos cofres do município.
Em apenas dois anos e
três meses, o prefeito já foi alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em
2017, foi afastado por conta do seu envolvimento num esquema que ficou
conhecido como a “Máfia dos Combustíveis”, por meio do qual o gestor comprava
apoio político abastecendo veículos particulares de seus aliados. Ele retornou
ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça.
RECURSOS
Na última quarta-feira, 10, o MPMA entrou com agravo de instrumento contra a sentença dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro no dia 4. O promotor Fábio Santos de Oliveira requer a reanálise do pedido de afastamento, entendendo que os requisitos necessários para deferimento da requisição estão comprovados.
Na última quarta-feira, 10, o MPMA entrou com agravo de instrumento contra a sentença dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro no dia 4. O promotor Fábio Santos de Oliveira requer a reanálise do pedido de afastamento, entendendo que os requisitos necessários para deferimento da requisição estão comprovados.
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