O Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) aprovou, em sessão plenária administrativa extraordinária,
nesta segunda-feira (15), resolução que trata do Regulamento do Concurso
Público para provimento dos cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário
estadual.
De acordo com o
documento, competem à comissão do concurso, a ser composta por três
desembargadores, dentre eles o presidente da Corte, o planejamento, a
coordenação e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do certame.
A execução do concurso
público ficará a cargo de instituição especializada em processos de
recrutamento e seleção de recursos humanos, contratada especialmente para essa
finalidade.
O nome desta
instituição constará no edital de abertura de inscrições, que trará ainda
informações como número de vagas a serem oferecidas em cada cargo ou indicação
de que se trata de formação de cadastro de reserva, descrição sumária das
atribuições dos cargos, requisitos básicos para a investidura, jornada de
trabalho, remuneração inicial, critérios de avaliação e de classificação,
disciplinas e conteúdos, entre outras.
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Desembargador Joaquim Figueiredo |
“Nosso objetivo com o
concurso é atender ao princípio constitucional de eficiência administrativa,
selecionando, de forma isonômica e transparente, profissionais qualificados,
visando elevar a primazia absoluta à qualidade da prestação jurisdicional,
mantendo atualizadas as atividades institucionais para garantir uma resposta
judicial efetiva à sociedade maranhense”, assinalou o presidente do TJMA, desembargador
Joaquim Figueiredo.
O edital será
submetido, preliminarmente, à aprovação do presidente do TJMA e será publicado
no Diário da Justiça, dando-se ampla publicidade pelos demais meios de
comunicação, nas localidades onde forem oferecidas as vagas, inclusive em
jornal diário de grande circulação em âmbito nacional, além dos sites do
Tribunal e da instituição que executará o certame.
INSCRIÇÕES E PROVAS –
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do site da
instituição contratada, e terão prazo mínimo de 15 dias. O concurso poderá ser
realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de
provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados
conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes
do edital de abertura de inscrições.
As provas para aferição
de conhecimentos gerais serão objetivas, e as de conhecimentos específicos
poderão ser objetivas e/ou discursivas. Esta última modalidade abordará tema
atual e poderá versar sobre tema relacionado à área de atividade ou à
especialidade do cargo. Além dessas provas, será aplicada prova de títulos, de
caráter classificatório.
O Capítulo IV do
Regulamento trata do candidato com deficiência e do autodeclarado negro. Estabelece
que, às pessoas com deficiência, devem ser reservadas cinco por cento do total
de vagas de cada cargo oferecido no edital ou das que surgirem no prazo de
validade do concurso, que será de um ano, prorrogável por igual período, a
critério do TJMA, contado da data da publicação oficial do ato homologatório do
resultado final.
O candidato com
deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia médica, a ser
realizada pela instituição promotora do certame.
Em outro artigo, o
capítulo informa que serão reservadas vinte por cento do total de vagas de cada
cargo oferecido ou das que surgirem no prazo de validade do concurso para as
pessoas negras, nos termos da Lei Estadual nº 10.404/2015.
Para concorrer a estas
vagas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no
concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos que se
autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final do concurso, ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros,
apresentando-se à comissão avaliadora, nos termos do edital.
APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO FINAL – Os critérios de aprovação e da pontuação das provas,
inclusive das provas de títulos, serão estabelecidos no edital de abertura de
inscrições. Os candidatos habilitados serão nomeados por ordem de classificação
por cargo e especialidade.
Antes da nomeação, o
candidato deverá submeter-se a exame de saúde perante a junta Médica do
Tribunal de Justiça, que requisitará os exames necessários para formação do
laudo.
No ato da posse, o
candidato que não apresentar a documentação exigida, será automaticamente eliminado
do concurso. Entre os documentos exigidos no regulamento para a posse estão a
comprovação da idade mínima de 18 anos, de escolaridade exigida para o cargo,
prova de quitação com obrigações eleitorais, de quitação com obrigações
militares (apenas para candidatos do sexo masculino) e prova do registro
profissional, quando exigido para o cargo, entre outros.
O candidato terá ainda
que apresentar certidões criminais negativas fornecidas pelas Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal de 1º e 2º Graus, além de certidões negativas do
Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado, todas elas das
localidades onde residiu nos últimos dez anos.
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