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Prefeito Aleandro Passarinho |
O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, na última segunda-feira, 29 de abril, duas Ações Civis
Públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves
Passarinho, motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos
comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos
totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.
Além do chefe do Poder
Executivo, também foram acionados por improbidade administrativa a secretária
municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho; e a secretária de
Assistência Social, Neuracy Martins dos Santos, mãe e companheira do prefeito,
respectivamente. O assessor jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio
Marcelino Costa Santos, e a esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é
secretária de Cultura, Eventos e Turismo igualmente foram acionados por
improbidade administrativa.
De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos.
De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos.
“A primeira possui
apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma farmácia. A
segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de políticas públicas de
assistência social”, afirmou a representante do MPMA.
Apesar de ter exonerado
três parentes dele da administração municipal (Edinalva dos Santos Passarinho,
Vitória Régia Gonçalves Passarinho e Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter
recebido Recomendação do Ministério Público alertando sobre nepotismo, Aleandro
Gonçalves Passarinho manteve os demais, contrariando os princípios da
impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.
“É imperioso reconhecer
que tais ações constituem atos de improbidade administrativa, com expressa
descrição na Lei de Improbidade, com condutas que atentaram contra os
princípios da administração pública”, afirmou, nas ações, a promotora de
justiça Dailma Brito.
Ela destacou, ainda,
que, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em
comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador
público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no
favorecimento político, “pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento
de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que
teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para
beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.
PEDIDOS
A 1ª Promotoria de
Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, solicitou
ao Poder Judiciário a condenação do prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho por
improbidade administrativa.
Também foi pedida liminar
com o objetivo de determinar o imediato afastamento de Maria Alvina Passarinho,
Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio Marcelino Santos dos respectivos
cargos.
O MPMA pediu o
reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e
que sejam declarados nulas as referidas nomeações e que o Município de
Fortaleza dos Nogueiras seja proibido de contratar parentes de autoridades que
se configurem em nepotismo direto ou indireto.
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