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Ex-prefeito Valbert Queiroz |
A 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Francisco
Valbert Ferreira de Queiroz, ex-prefeito do município de Itinga do Maranhão,
por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado em primeira
instância ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a sua última
remuneração no cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e
proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Em suas razões, o
ex-prefeito alegou que não há prova do ato de improbidade praticado, uma vez
que a simples desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado não implica,
necessariamente, em malversação de recursos públicos ou que o agente tenha
agido com dolo, ainda que genérico. Com esses argumentos, requereu a reforma da
sentença e a improcedência do pedido.
De início, o relator,
desembargador Paulo Velten, esclareceu que o julgamento das contas de governo
pela Câmara Municipal, dado o seu caráter eminentemente político, não vincula a
atuação do Poder Judiciário. Por esse motivo, disse que, ainda que a Câmara
rejeite o parecer prévio do Tribunal de Contas, o Poder Judiciário não fica
impedido de averiguar a existência de atos contrários à probidade
administrativa referidos no julgamento efetuado pela Corte de contas.
ILEGALIDADES – Paulo
Velten destacou que, baseado em minucioso relatório elaborado pela Unidade
Técnica de Contas de Governo, o TCE apontou para a existência de diversas
ilegalidades na execução financeiro-orçamentária das contas do município,
dentre elas: ausência de documentos necessários à prestação de contas; envio
fora do prazo previsto de leis orçamentárias e falta da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO); saldo no balanço financeiro insuficiente para cobrir o
saldo de restos a pagar para o exercício seguinte; e divergência entre a
receita total contabilizada e a apurada pelo TCE.
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O desembargador Paulo Velten foi o relator do
processo (Foto: Ribamar Pinheito)
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O desembargador frisou
que, nesse mesmo sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). E, no caso específico do artigo 11 da Lei 8.429/92, o legislador
contenta-se com a presença do chamado dolo genérico, que independe de uma
especial finalidade da conduta.
O relator concluiu que,
pelo contido no parecer prévio do TCE e demais documentos que instruem a
petição inicial, a só demonstração de descumprimento, por parte do apelante, de
inúmeras regras de natureza contábil, financeira e orçamentária é suficiente
para a configuração de ato de improbidade administrativa contrário aos
princípios da legalidade e moralidade públicas, estando, assim, correta a
sentença recorrida.
Os desembargadores
Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também negaram provimento ao
recurso do ex-prefeito, mantendo a sentença, de acordo com o parecer
ministerial. (Processo nº 54.228/2017 – Itinga do Maranhão)
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