Uma decisão do juiz Antonio Elias Queiroga, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, determinou a suspensão do concurso público que seria realizado pela Prefeitura daquele Município. A liminar foi concedida em duas ações populares e têm como base o não atendimento, pelo certame, ao princípio da isonomia e a inadequação do momento, devido à pandemia da Covid-19, para realização do concurso, previsto para o dia 25 de outubro.
Segundo o juiz, nos autos
dos processos 0802489-42.2020.8.10.0027 e 2509-33.2020.8.10.0027, os autores
alegaram que poderia ocorrer uma disseminação em massa do novo Coronavírus, em
razão da aglomeração e da vinda de candidatos de outras cidades. Sustentam que
diversos municípios e órgãos tiveram seus certames suspensos, inclusive o Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de evitar a propagação do
Covid-19.
Os autores das ações
alegam que o próprio município adotou medidas restritivas para o funcionamento
das repartições públicas, por meio do Decreto Nº 109/2020. O ato prevê, de
forma obrigatória, que as pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa, o
que as impediria de participar do concurso público, afrontando o princípio da
isonomia.
Uma das ações ainda
reforça o aumento de casos no município de Barra do Corda, que não dispõe de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia da propositura da ação alcançou a
marca de 4.122 casos confirmados e 40 mortes pela doença, que já teria
alcançado todos os povoados.
Além da falta de
isonomia, em sua fundamentação, o magistrado considerou que o município não
comprovou haver previsão orçamentária para custear todas as medidas necessárias
à prevenção do Covid-19, a exemplo da sanitização dos locais de aplicação das
provas, disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel e sabonete
líquido.
Ele também ressalta que a
análise do Judiciário não se dá sobre a realização do certame, mas sobre “o
momento da realização do concurso público em meio à pandemia do Covid-19, e,
mais ainda, se a realização das provas objetivas, previstas para ocorrerem no
dia 25 de outubro de 2020, implica violação ao princípio da isonomia por conta
do isolamento social recomendado às pessoas de grupo de risco”, destaca trecho
da decisão.
Afora o contexto trazido
pela doença, o juiz observa que o ente público “deixou omisso ainda a juntada
da própria licitação e contratação da empresa, conforme tocado por uma das
ações populares, a evidenciar, neste exame de cognição sumária, eventual
irregularidade do processo, apto a ensejar evidente lesão ao patrimônio
público”.
O magistrado finaliza sua
decisão no sentido de “suspender não só a data das provas objetivas, mas também
o próprio concurso público, aberto por meio do Edital nº. 01/2020, inclusive o
prazo de suas inscrições pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, dada a omissão
do edital em regulamentar a situação das pessoas de grupo de risco e em clara
afronta ao Decreto Municipal nº. 109/2020, que prevê a obrigatoriedade do
isolamento social ao rol de pessoas que nela se enquadram e em clara afronta ao
princípio da isonomia”.
A decisão é liminar e cabe recurso. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), imputada também contra a pessoa do gestor municipal.