O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ação Civil Pública, em 28
de junho, contra o Município de Miranda do Norte, para que sejam adotadas
providências para a realização de concurso público.
O edital do certame licitatório deve contemplar todos os cargos efetivos que se encontram, atualmente, ocupados por contratos precários. As duas medidas devem ser tomadas no prazo de 60 dias.
O edital do certame licitatório deve contemplar todos os cargos efetivos que se encontram, atualmente, ocupados por contratos precários. As duas medidas devem ser tomadas no prazo de 60 dias.
Em caráter liminar, foi
requerida a não realização de novas admissões sem concurso, com exceção dos casos
previstos em lei.
Ao MPMA deve ser
encaminhado o cronograma contendo os prazos para a realização do concurso
público e, após a homologação, deve ser providenciada a nomeação dos aprovados
e a extinção de todos os contratos firmados de forma irregular.
Foi sugerida a
aplicação de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5 mil por dia de atraso,
em caso de descumprimento de qualquer item dos pedidos.
No mesmo dia, foi
ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
ex-prefeito de Miranda do Norte José Lourenço Bonfim Júnior, por ele não ter
tomado, em seu mandato, as devidas providências para regularizar o quadro de
servidores municipais.
Formulou as Ações Civis
Públicas a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de
Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.
SEM CONCURSO
Na primeira ação, a
representante do Ministério Público enfatizou que a Prefeitura de Miranda do
Norte realiza constantemente processos seletivos para contratação de servidores
para ocuparem cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público. O último
certame foi realizado em 2008.
Em 2009, o MPMA cobrou
do Município, por meio de Recomendação, a exoneração de servidores sem concurso
e a substituição pelos aprovados no certame de 2008. Posteriormente, uma nova
Recomendação foi expedida com a mesma finalidade.
Ano passado, após
representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Miranda do Norte
(Sindsem), o MPMA realizou duas inspeções em órgãos da Prefeitura que atestaram
a existência de diversos servidores contratados sem concurso público.
Em audiência realizada,
em junho de 2016, com o então prefeito José Lourenço Bonfim foi esclarecida
mais uma vez a necessidade de realização de concurso para suprimento de cargos
municipais vagos. Mas nada foi resolvido.
A promotora de justiça
Flávia Nava Silva apontou que, mesmo depois de transcorrida a sucessão
municipal, o atual prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, pertencente ao
grupo político do ex-prefeito, não tomou qualquer providência para regularizar
o quadro de servidores públicos do município.
“Todas as tentativas de sanar as irregularidades pela via administrativa, por meio de ofícios, recomendações, requisições ou audiências, foram esgotadas. Portanto, a necessidade de ajuizamento da presente ação”.
“Todas as tentativas de sanar as irregularidades pela via administrativa, por meio de ofícios, recomendações, requisições ou audiências, foram esgotadas. Portanto, a necessidade de ajuizamento da presente ação”.
IMPROBIDADE
Em razão de não ter
tomado as devidas providências para regularizar o quadro de servidores
municipais, mesmo depois de várias cobranças do MPMA, a 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim solicitou à Justiça a condenação do
ex-prefeito de Miranda do Norte José Lourenço Bonfim Júnior, conforme o inciso
III, artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n] 8.429/92), cujas
penalidades previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a quantia da
remuneração recebida pelo ex-prefeito e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo
de três anos.
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