Uma Ação Civil Pública
proposta pela Promotoria de Justiça de Bacuri levou a Justiça a determinar, no
último dia 25, em medida liminar, a suspensão do processo seletivo para
contratação de pessoal regido pelo edital n° 01/2018, da Prefeitura Municipal
de Apicum-Açu (termo judiciário da comarca).
A Prefeitura tem dez
dias para revogar todas as contratações feitas com base no edital e deve se
abster de realizar contratações temporárias que não estejam entre as exceções
previstas na Constituição Federal.
As contratações
temporárias são uma prática comum no Município de Apicum-Açu, o que já levou o
Ministério Público a ingressar com ações nos anos de 2015, 2016 e 2017.
Além de contratar para
funções permanentes, o Município tem dois concursos públicos vigente, um de
2012 e outro de 2016, este pendente de homologação.
Anualmente, a
Prefeitura encaminha e a Câmara Municipal aprova leis que autorizam as
contratações. Em 2016, por exemplo, a lei municipal n° 238/2016 autorizou 535
vagas temporárias.
O Município foi além e
realizou 726 contratações irregulares. Além disso, as vagas abrangem funções
como assistente social, motorista, psicólogo, auxiliar administrativo e outros
que são inerentes às atividades cotidianas e não se adéquam à exigência de
caráter excepcional.
Além disso, essas
contratações tidas como temporárias se repetem todos os anos, desde 2015.
Para o promotor de
justiça Rodrigo Alves Cantanhede, “o processo seletivo visa tão somente dar
aspecto de legalidade a contratações que, de fato, já foram realizadas sem
qualquer processo seletivo”.
Chama a atenção do
Ministério Público a contratação de guardas municipais por meio desses
seletivos. A lei n° 13.022/2014 trata do regime desses profissionais,
permitindo à categoria o porte de armas, desde que os agentes sejam admitidos
por concurso público e que comprovem requisitos de aptidão mental e
psicológica.
De acordo com o membro
do Ministério Público, o Município vem realizando “a contratação temporária de
guardas muncipais sem a mínima preparação ou comprovação física, mental e
psicológica, o que gera, em verdade, perigo à população”.
Além da ilegalidade das
contratações, há outros problemas no edital n° 01/2018, como a existência de
prazos muito curtos, que impedem uma ampla participação de candidatos e a
seleção de profissionais com melhor aptidão técnica.
Existe, ainda, uma
cláusula abusiva, que restringe o certame a candidatos que comprovem residência
fixa em Apicum-Açu há, pelo menos, um ano.
Na liminar, o juiz
Alistelman Mendes Dias Filho ressalta que “não há como se sustentar quaisquer
argumentações que tais contratações teriam o caráter de excepcionalidade,
imprevisibilidade ou contingencialidade, vez que não há nenhuma evidência de
necessidade provisória que legitime a contratação de servidores temporários de
forma a justificar a excepcionalidade frente a regra da Carta Magna”.
Em caso de
descumprimento de qualquer dos itens da decisão, ficou estabelecida multa
diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo prefeito de Apicum-Açu e, subsidiariamente,
pela Prefeitura.
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