A Promotoria de Justiça
de Olinda Nova do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara
Municipal do Município e o seu presidente, Roberval Costa Amaral. O objetivo é
obrigar o Legislativo Municipal a regularizar e manter atualizado o seu Portal
da Transparência.
Um procedimento
administrativo instaurado pelo Ministério Público constatou que, apesar de ter
o portal, a Câmara não o alimenta com os dados necessários.
O tema já havia sido
tratado em Recomendação encaminhada em fevereiro de 2016. No entanto, diversas
verificações realizadas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle e
pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa (CAOp-ProAd) constataram a falta de informações básicas exigidas
pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (101/2000).
Entre os itens ausentes estão informações sobre processos licitatórios recentes, contratos firmados, folha de pagamento dos servidores e a respeito da contabilidade da Câmara de Vereadores.
Entre os itens ausentes estão informações sobre processos licitatórios recentes, contratos firmados, folha de pagamento dos servidores e a respeito da contabilidade da Câmara de Vereadores.
“Não há razão para, em
um Estado Democrático de Direito, se ocultar dos cidadãos os assuntos que a
todos interessam, daí a necessidade de utilizar instrumentos para garantir a
transparência de gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de
prévia requisição”, observa, na Ação, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della
Libera.
O membro do Ministério
Público enfatiza que a lei complementar n° 131/2009, que alterou a Lei de
Responsabilidade Fiscal, deu prazo de quatro anos para que os órgãos públicos
de municípios com até 50 mil habitantes colocassem em pleno funcionamento os
seus Portais da Transparência. Esse prazo terminou, portanto, em 27 de maio de
2013.
O Ministério Público
requer que a Justiça determine, em medida Liminar, a divulgação e
disponibilização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Olinda Nova
do Maranhão no prazo máximo de 15 dias úteis, observando as exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
O Legislativo Municipal
também deverá garantir a alimentação contínua do Portal. Em caso de
descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi pedida a aplicação de
multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo presidente da Câmara,
Roberval Costa Amaral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário