MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeito por inadimplência


Ex-prefeito Ubiratan da Costa é alvo de ação do MPMA
Por não ter prestado contas de três convênios e por não ter apresentado informações de despesas relativas à Educação, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 13 de novembro, contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá (2013-2016). A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O MPMA pede a condenação do ex-gestor conforme as penalidades previstas no Decreto Lei n.º 201/1967 (Lei dos Prefeitos) e na forma do artigo 69 do Código Penal.
De acordo com a investigação do MPMA, o ex-gestor firmou acordo de adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar do Estado do Maranhão (Peate) com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no ano de 2016. O propósito era receber transferências de recursos financeiros para o transporte de alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural de Carolina.

No entanto, a Seduc detectou que o ex-gestor não prestou contas referente ao convênio do Peate, ferindo o Decreto nº 30796/2015 e levando a inclusão do Município na lista dos inadimplentes da Secretaria de Estado da Educação.

EDUCAÇÃO

Ubiratan da Costa Jucá também não informou, de forma adequada, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no campo referente à educação, desrespeitando a Lei Complementar nº 1011/2000 e a Constituição Federal.

Foi apurado que o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, constante no relatório, encaminhado pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), possui irregularidades.

Entre as várias consequências geradas pelos descumprimentos o Município de Carolina está impossibilitado de celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), porque dos diversos requisitos exigidos está a certidão do TCE, declarando que o Município cumpriu vários itens, entre os quais, o referente ao gasto mínimo de 25% com a educação.

Além destas pendências, o ex-prefeito não prestou contas do Convênio nº 157/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Turismo, cujo repasse foi no valor de R$ 51.500,00 para a realização do “Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas”.

Também não prestou contas do Convênio nº107/2016 assinado com a Secretaria de Estado da Cultura, com o propósito de realizar a programação do São João de 2016. O valor do repasse foi de R$ 100 mil, somado à contrapartida do Município, na quantia de R$ 3 mil.


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