A 2ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente de São Luís emitiu, no dia 29, Recomendação para que o
secretário de estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, providencie, no
prazo de 30 dias, a compra de decibelímetros para o Instituto de Criminalística
do Maranhão (Icrim-MA).
Os aparelhos devem ser certificados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e estar dentro dos padrões normativos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os aparelhos devem ser certificados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e estar dentro dos padrões normativos exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo a promotora de
justiça Márcia Lima Buhatem, autora da Recomendação, a medida se faz necessária
para assegurar que o Icrim possa realizar as perícias necessárias para
comprovação do delito ambiental de poluição sonora.
No documento, a
representante do Ministério Público requer, ainda, que, no prazo de 10 dias,
sejam encaminhadas informações sobre o atendimento do pedido, apresentando, na
hipótese de negativa, os fundamentos alegados.
A promotora alerta para o fato de que tem aumento de forma significativa o número de reclamações acerca do “uso abusivo de equipamentos de som por bares, restaurantes, quiosques e similares, assim como por igrejas e templos religiosos, gerando poluição sonora e, por conseguinte, risco de danos à saúde das pessoas que se encontram expostas a essa situação”.
A promotora alerta para o fato de que tem aumento de forma significativa o número de reclamações acerca do “uso abusivo de equipamentos de som por bares, restaurantes, quiosques e similares, assim como por igrejas e templos religiosos, gerando poluição sonora e, por conseguinte, risco de danos à saúde das pessoas que se encontram expostas a essa situação”.
Ao justitificar a
Recomendação, a promotora Marcia Buhatem afirmou que, de acordo com informação
da direção geral do Icrim, o órgão não dispõe dos aparelhos de medição,
prejudicando o trabalho na repressão do delito de poluição sonora.
“A falta de
decibelímetros para a realização de perícia, pelo ICRIM-MA, acarreta o
arquivamento das ações judiciais instauradas com esse fim, tendo em vista que
não se tem como comprovar a atividade poluidora, e por via de consequência, a
materialidade delitiva”, acrescentou.
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