O ex-prefeito de Santo
Antonio dos Lopes, Raimundo Quinco de Lima Filho, foi condenado em pelo juiz
Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca, em Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa proposta ao Judiciário pelo Ministério Público, pela
prática de atos de improbidade administrativa definidos no artigo 11, inciso I
da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Considerando a extensão
do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou
ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade
Administrativa.
O ex-prefeito foi
condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos;
pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes a remuneração recebida
pelo prefeito na época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos.
A denúncia do Ministério
Público é fundamentada em cópia de reclamação trabalhista e cópia de sentença
da reclamação trabalhista envolvendo diversos ex-funcionários e o Município de
Santo Antônio dos Lopes. Foi demonstrado que entre os anos de 2004 a 2008,
enquanto a Prefeitura se encontrava sob o comando do réu, foram firmados
diversos contratos de trabalho irregulares.
CONCURSO
PÚBLICO - De acordo com os autos, as contratações não visavam
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas
contrariar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações
para cargos e empregos públicos. seis servidores foram contratados sem concurso
público, durante a administração do ex-prefeito, fato já reconhecido pela
Justiça do Trabalho, de acordo com documentos anexados aos autos.
A defesa do demandado não
negou as contratações, mas afirmou que elas ocorreram de acordo com o
ordenamento jurídico. Esse argumento do réu não foi acolhido pelo magistrado.
“O descumprimento doloso
da obrigação de realizar concurso público para a contratação de agentes
públicos é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício
adequado de função pública, porquanto implica em clara ofensa à Constituição
Federal, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”,
assegurou o juiz na sentença.
O juiz determinou que a
condenação seja registrada junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que
mantém um cadastro de condenado por improbidade administrativa. E, após o
trânsito em julgado da decisão, comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta
quinta-feira, 14.
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