STJ mantem decisão de desembargador Jamil Gedeon

STJ mantem decisão de desembargador Jamil Gedeon
Em decisão monocrática o ministro João Otávio de Noronha (STJ) indeferiu na última segunda-feira (18) pedido de suspenção de segurança interposto pelo vereador Arquimario Reis Guimarães, o Marinho do Paço.

No recurso, Marinho pedia a suspenção da decisão do desembargador Jamil Gedeon do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu os efeitos da Emenda à Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e da eleição realizada antecipadamente por ele em 06 de julho de 2018.

Além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marinho do Paço também teve recursos negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para um Jurista ouvido pelo Portal do Itaqui-Bacanga, vai ser difícil Marinho reverter essa situação. Segundos o jurista, a Emenda utilizada por ele para justificar a antecipação da eleição da Câmara não foi publicada no Diário Oficial e por isso não tem nenhuma eficácia.

“Ao que se percebe essa Emenda não existe, não tem nenhuma validade jurídica, por isso acho difícil ele reverter a situação”, disse.



Nenhum comentário: