STJ mantem decisão de desembargador Jamil Gedeon |
Em decisão monocrática
o ministro João Otávio de Noronha (STJ) indeferiu na última segunda-feira (18)
pedido de suspenção de segurança interposto pelo vereador Arquimario Reis
Guimarães, o Marinho do Paço.
No recurso, Marinho
pedia a suspenção da decisão do desembargador Jamil Gedeon do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu os efeitos da Emenda à Lei Orgânica
do Município de Paço do Lumiar e da eleição realizada antecipadamente por ele
em 06 de julho de 2018.
Além do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Marinho do Paço também teve recursos negados pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ao que se percebe essa
Emenda não existe, não tem nenhuma validade jurídica, por isso acho difícil ele
reverter a situação”, disse.
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