O profissional de
mercadologia, comumente conhecido como profissional de marketing,
precisará do diploma de nível superior na área para exercer a profissão. É o
que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2017,
aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A
proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Eduardo Gomes
(MDB-TO), e agora segue para votação no Plenário do Senado.
O projeto regulamenta a
atividade e permite que continuem a exercer a profissão os trabalhadores que
comprovadamente já atuavam na área até a data de publicação da lei que resultar
de sua aprovação. Também elenca deveres dos profissionais de mercadologia, que incluem,
além do respeito às mais “rigorosas regras éticas e de responsabilidade
social”, a garantia do sigilo das informações e o planejamento e implementação
de ações de mercado, com respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
O texto define o
profissional de marketing como responsável pelo planejamento e pela
operacionalização de ações no mercado, com desempenho de atividades nos
ambientes interno e externo de uma organização. Dentre as atribuições da
profissão, destacam-se o planejamento e administração do
endomarketing organizacional (marketing institucional interno); educação e
treinamento das lideranças, cooperação nos processos de produtividade
organizacional e de qualidade, captação de recursos para a organização (via
financiamento, parceria, patrocínio, apoio ou doação), definição do
posicionamento organizacional e administração da carteira de clientes e dos
planos de venda.
Para o relator na CAS,
a proposta “pode colaborar para a eficácia e efetividade dos direitos,
inclusive com a responsabilização dos profissionais que atuarem contra as
garantias mínimas e a dignidade humana dos outros”.
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