Ex-prefeito Jackson da Silva |
A pedido do Ministério
Público do Maranhão, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito de Governador Archer, Jackson Valério de Sousa Oliveira, da
Construtora Leal e de seu proprietário, Francisco Lúcio da Silva Leal, com o
objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos de valores repassados
ilegalmente à empresa para construção de 20 casas. O trabalho não foi
concluído, conforme previsto no projeto.
A decisão é de 17 de
dezembro do ano passado e o MPMA foi notificado em 28 de março. A decisão
atinge, ainda, o ex-secretário municipal de Administração, Josimar de Sousa
Oliveira, pai do ex-prefeito; o ex-Controlador Interno do Município, Sandoval
de Sousa Moraes; e a ex-tesoureira do Município, Glauciane Brito Araújo.
Todos tiveram os bens
decretados indisponíveis para o pagamento de R$ 133.900,24, de forma dividida.
Além disso, individualmente, cada um dos denunciados teve os bens bloqueados em
mais R$ 267,800,48. A Ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada
em outubro do ano passado pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.
De acordo com o MPMA,
foi firmado convênio entre o Município de Governador Archer e a Secretaria
Estadual de Cidades (Secid) para construção de 50 casas para população de baixa
renda, com valor total de R$ 750 mil, dividido em três etapas. Estava prevista
liberação de R$ 225 mil, R$ 300 mil e R$ 225 mil.
A liberação dos
recursos da segunda e terceira fases estava condicionada à prestação de contas.
Em 26 de setembro de 2012 o Poder Executivo municipal apresentou prestação de
contas relativa à primeira etapa da obra, concluindo a construção de 15
unidades habitacionais, com valor unitário de R$ 14.854,19.
Em seguida, foram
liberados recursos para a realização da segunda etapa, com valor de R$ 300 mil,
para que fossem construídas mais 20 casas. A Secid transferiu R$ 297.556,09 e a
diferença deveria ser complementada pelo Município.
Na avaliação do
promotor de justiça, Jackson Oliveira apresentou sucessivos pedidos de
prorrogação (16 de abril de 2013, 23 de outubro de 2013, 28 de abril de 2014,
19 de novembro de 2014, 21 de maio e 7 de outubro de 2015) por motivos vazios e
sem provas da sua efetiva existência. Todos os pedidos de prorrogação foram
deferidos pela Secid, sempre com o intuito de evitar a prestação de contas.
“O conluio entre os
demandados permitiu a liberação antecipada e ilegal da quantia de R$ 286.941,62
mil, sem a devida contraprestação à época, para a construção de 20 unidades
habitacionais, das quais restou demonstrado, no curso do inquérito, que nove
não foram construídas, importando em dano efetivo ao erário a quantia de R$
133.900,24 mil”, afirmou, na Ação, Guilherme Goulart.
Nenhum comentário:
Postar um comentário