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Prefeito Wellryk Silva é alvo de ação do MPMA |
Danos
ao erário são de R$ 1,09 milhão
Em Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público
do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no
procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas,
no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.
Além do prefeito Wellryk
Silva, a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e
o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo.
Também são acionados os
empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do
certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.
A ação é assinada pelo
promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
IRREGULARIDADES
A ação é baseada no
Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três
vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção
das quadras.
Por meio da Portaria nº
037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa
do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos
contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.
A análise da Assessoria
Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de
Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.
Entre os documentos
analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do
Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita
sobre o documento já pronto.
Também foi verificado que
os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo
coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a
existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal
poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.
PUBLICIDADE
Quanto à publicidade da
Concorrência, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o
extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de
julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o resumo do
contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura
do documento.
Também não foi respeitado
o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas
para a concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a
sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016, quando o
correto seria 15 de abril de 2016.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Quanto aos agentes
públicos, as punições requeridas incluem o pagamento de multa do dobro do valor
dos danos ou 100 vezes do valor de suas remunerações.
No caso da empresa e de
seus proprietários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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