A pedido do Ministério
Público do Maranhão (MPMA), o prefeito de São João de Caru, Jadson Lobo
Rodrigues, foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de
contratação de servidores sem concurso público e pagamento de gratificações sem
justificativa em 2016.
A decisão, de 1º de
outubro, foi comunicada ao Ministério Público somente em novembro. Proferida
pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, a sentença é resultado de Ação Civil Pública
ajuizada, em novembro de 2016, pelo promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio
Santos de Oliveira. São João de Caru é termo judiciário da Comarca de Bom
Jardim.
A ação do Ministério
Público do Maranhão foi motivada por representação da Câmara de Vereadores,
relatando a concessão de gratificações ilegais a servidores contratados,
efetivos e comissionados, aleatoriamente escolhidos pelo prefeito. Em média, as
gratificações superavam quase o triplo das remunerações-base dos servidores.
CONDENAÇÃO
Jadson Rodrigues foi
condenado ao pagamento de multa correspondente a cinco vezes sua remuneração à
época dos fatos, corrigida monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, até o
pagamento. O valor deve ser transferido ao erário municipal.
Como resultado da
condenação, o prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco
anos.
O gestor municipal está,
ainda, proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
“A prática de tais atos
imputados ao senhor Jadson Lobo Rodrigues almejavam a obtenção de proveito
eleitoral no pleito de 2016, concedendo deliberadamente gratificações
adicionais aos servidores, em incompatibilidade com as receitas municipais, a
lei orçamentária e o estatuto dos servidores de São João do Caru”, lê-se na
sentença.
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