O Ministério Público
Eleitoral, com atuação junto à 93ª Zona Eleitoral, enviou, nesta quinta-feira,
12, Recomendação às coligações e aos partidos políticos de Paço do Lumiar e
Raposa para que se abstenham de realizar, após as 22h do dia 14 de novembro,
véspera da eleição municipal, distribuição ou "derrame" de material
gráfico de propaganda eleitoral nas ruas e logradouros da cidade, a exemplo de
panfletos, "santinhos" e adesivos.
O documento ministerial
também orienta no sentido de que não sejam promovidas, depois do referido
horário, caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite
divulgando jingles ou mensagens de candidatos nas vias e logradouros públicos.
Formulada pela promotora
de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Paço
do Lumiar, a Recomendação orienta ainda aos partidos e coligações para que
adotem as mesmas providências junto a seus candidatos, correligionários,
militantes e responsáveis pela propaganda eleitoral.
A representante do Ministério Público lembra que o denominado “voo da madrugada”, que é a prática do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator e o beneficiário desse delito está sujeito à multa prevista no artigo 37, da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997.
“Essa grande quantidade
de material gráfico de propaganda eleitoral (panfleto ou "santinho")
é a fonte de poluição mais visível do processo eleitoral, sendo o seu destino,
na maioria das vezes, o chão, gerando uma grande quantidade de lixo, entupindo
bueiros e causando enchentes, além do consumo de recursos naturais para a sua
produção”, ressalta a promotora de justiça.
Ainda segundo Nadja
Cerqueira, de acordo com a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.551/2017, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “constituem crimes, no dia da eleição, o uso
de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos”.
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