Uma Ação Civil Pública
(ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão em dezembro de 2017 levou a
Justiça a determinar, na última segunda-feira, 14, prazo de 180 dias para que a
Prefeitura de São Luís realize ampla fiscalização de todos os estabelecimentos
de diversão e similares de São Luís. O objetivo é identificar a conformidade
com toda a legislação urbanística vigente, em especial quanto às normas
referentes a risco de incêndio.
Os estabelecimentos que
não estiverem cumprindo a legislação deverão ser interditados pelo Município. A
decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determina que a
Prefeitura de São Luís elabore um cadastro dos estabelecimentos definidos na
lei n° 13.425/2017 (“Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e
combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de
reunião de público”). Esse cadastro deverá ter ampla transparência e estar
acessível ao público.
A administração municipal
também deverá se abster de emitir qualquer tipo de alvará ou autorização de
funcionamento para estabelecimentos de diversão sem prévia vistoria quanto ao
risco de incêndio.
Na sentença, a Justiça
estabeleceu multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento de qualquer das
determinações. Os valores, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de
Direitos Difusos, podem ser aumentados caso haja descumprimento reiterado da
decisão judicial, cabendo, ainda, outras medidas coercitivas.
INQUÉRITO CIVIL
Na ACP que levou à
decisão, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente,
Urbanismo e Patrimônio Cultural afirma, com base em levantamento realizado por
mais de três anos, que “o Município de São Luís não exerce eficientemente a
fiscalização urbanística dos estabelecimentos de diversão noturna existentes na
cidade”.
Em 2013, o Corpo de
Bombeiros Militares do Maranhão encaminhou listagem ao Ministério Público com
mais de 100 estabelecimentos vistoriados, dos quais 56 não possuíam liberação
para funcionamento. Além disso, a Operação Cidade Segura, também realizada pela
corporação, apontou que menos de 1% dos estabelecimentos vistoriados estavam em
conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Diante dessa situação, a
Promotoria oficiou ao Município para que informasse quantas vistorias em
estabelecimentos de diversão noturna teria realizado nos últimos quatro meses,
recebendo a resposta genérica de que “várias vistorias” haviam sido feitas, sem
identificar um único estabelecimento visitado.
Outras solicitações foram
feitas, tendo a Prefeitura de São Luís informado a realização de vistorias em
áreas públicas e eventuais, como arraiais de São João e outras aglomerações,
mas nada sobre edificações permanentes. Várias tentativas de resolução
consensual da questão foram feitas até 2016, mas nenhuma delas trouxe
resultados, o que levou à proposição da ação judicial.
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