Baseado em parecer
técnico do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou, em 6 de fevereiro,
o prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, ao recolhimento de R$
63.255,00 para o Tesouro Nacional, devido a irregularidades na prestação de
contas da campanha eleitoral de 2020.
A manifestação
ministerial foi assinada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes
Gomes Costa Ferreira. A sentença foi dada pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro.
Segundo apurou o MPE, a
prestação de contas do prefeito eleito não apresentou o extrato das contas
bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e
comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados.
O parecer técnico também
indicou a ausência de comprovante de recolhimento à respectiva direção
partidária das sobras financeiras de campanha relativas a outros recursos.
Também não há declaração firmada pela direção partidária comprovando o
recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis.
Ainda foram constatadas
doações sem a identificação do doador originário e/ou com informações
inconsistentes na prestação de contas, além de irregularidades nas despesas
pagas com recursos do FEFC.
“As irregularidades são
suficientes para justificar a desaprovação das contas por serem de natureza
grave e insanáveis, afetam a transparência e a lisura da prestação de contas e
dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da
movimentação dos recursos de campanha”, afirmou Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira no parecer técnico do MPE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário