A Promotoria de Justiça
de Buriticupu apresentou Denúncia contra a professora Antônia Alves Feitosa
pelo crime de peculato. A denunciada, professora da rede estadual de ensino,
obteve um contrato especial de trabalho (CET) no Centro de Ensino Luiz Sabry
Azar, em Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), mas nunca exerceu
nenhuma atividade na escola.
Diante da ausência de
Antônia Feitosa, os gestores da escola, Agna da Silva Melo e Luís Teixeira Neto
contrataram informalmente Teresa Maria de Jesus Ferreira e Rosanny Darllen
Sousa Targino para efetivamente dar aula no Centro de Ensino. Os quatro também
foram denunciados por peculato e pelo crime de usurpação de função pública.
O salário de Antônia
Feitosa por supostamente dar aulas no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar era de
R$ 1.596,82 mensais. Desse total, R$ 1.000,00 eram repassados, por meio dos
gestores, para as professoras que efetivamente estavam em sala de aula.
Chama a atenção que o
fato chegou ao conhecimento do Ministério Público do Maranhão a partir de
representação da própria Antônia Feitosa, alegando que Agna Melo e Luiz
Teixeira Neto estariam se apropriando ilegalmente dos proventos recebidos por
ela.
“O esquema criminoso
somente foi desfeito quando a denunciada Antônia resolveu não mais repassar os
valores para pagamento de Teresa e Rosanny, momento em que Agna e Luís passaram
a pressioná-la e cobrá-la para que repassasse os valores, inclusive ameaçando
suspender a CET de Antônia”, explicou, na Ação, o promotor de justiça Felipe
Augusto Rotondo.
IMPROBIDADE
Além da Denúncia, Antônia
Alves Feitosa, Agna da Silva Melo, Luís Teixeira Neto, Teresa Maria de Jesus
Ferreira e Rosanny Darllen Sousa Targino também foram alvo de uma Ação Civil
Pública por improbidade administrativa, também protocolada em 2 de fevereiro.
As investigações
apontaram para o enriquecimento ilícito de Antônia Feitosa, com a participação
e ciência dos demais envolvidos. O total recebido pela professora foi de R$
19.534,42. Além disso, os acionados violaram os princípios da legalidade e da
moralidade na administração pública, além do dever de honestidade inerente ao
exercício de cargos públicos.
Entre as penalidades previstas
pela lei n° 8429/92 estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos , pagamento de multa e proibição de contratar
ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da
qual seja sócio majoritário.
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