A Assembleia Legislativa
do Maranhão aprovou, na sessão plenária de terça-feira (30), o Projeto de Lei
332/20, de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), que disciplina as academias
de musculação e estabelecimentos afins, como escolas de iniciação e prática
esportiva, espaços de condicionamento físico, ensino de esportes, entre outros.
Segundo o PL, que seguirá
à sanção governamental, esses estabelecimentos só poderão funcionar sob
responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação
Física, devidamente habilitado.
A matéria também trata da
frequência dos alunos, que deverão responder ao Questionário de Prontidão para
Atividade Física, tanto no ingresso quanto periodicamente, quando da realização
da avaliação física, avaliação funcional e anamnese (entrevista realizada pelo
profissional de saúde). Dos interessados que responderem positivamente será
exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade.
Em outro ponto, o projeto
dá ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação médica no ato da matrícula,
que deverá ser anexada em sua ficha cadastral.
O PL exige, ainda, que os
estabelecimentos mantenham cadastro atualizado com os dados pessoais dos
clientes matriculados, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser
feitos por meio eletrônico, sendo facultativos a anotação e o arquivamento de
parâmetros, orientações e fichas de treino.
Penalidades
O descumprimento da lei
sujeitará o estabelecimento infrator à advertência, quando da primeira autuação
da infração; multa, quando da segunda, e interdição total ou parcial imediata,
em caso de constatação de reincidência proposital, bem como aplicação de
penalidades previstas em legislação específica.
A multa prevista será de até R$ 5 mil, a depender do porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração e do número de reincidências.
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