Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário determina que o Município de Satubinha adote, no prazo de 30 dias, todas as medidas pertinentes para instituir e manter no Hospital Público Municipal, plantão de 24 (vinte e quatro) horas com equipe multiprofissional. Essa equipe deverá ser formada, obrigatoriamente, por um médico, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem, ao longo dos sete dias da semana, sob pena de multa a incidir no patrimônio pessoal do gestor público. Caso não cumpra a determinação, está fixado o valor de mil reais por dia, multa que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O não cumprimento pode configurar, ainda, crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito. A decisão é do juiz Caio Davi Veras, titular de Olho D’água das Cunhãs. O caso em questão trata-se de Ação Civil Pública com Pedido Liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Satubinha. O autor relata que foi instaurado um procedimento administrativo com o intuito de fiscalizar, dentre outros pontos, as estratégias e providências adotadas pela Secretaria de Saúde do Município de Satubinha, termo judiciário da comarca, em relação ao enfrentamento dos casos suspeitos e confirmados de covid19 em seu território.
Para regular instruir a ação, foi realizada uma reunião por videoconferência pelo MP, no sentido de promover uma discussão concreta de providências e alinhamento de estratégias junto a diversas autoridades do Município de Satubinha, até mesmo apuração do cenário local. A reunião contou com a participação do Prefeito e do Secretário de Saúde de Satubinha, tendo este último, em meio a outros questionamentos, informado, na ocasião, que o Hospital Municipal se encontrava sem médico plantonista exclusivo, dando 5 dias para resolver tal problema.
Somente no final de julho de 2020 o Secretário de Saúde encaminhou resposta, informando suposta regularização do cenário, mediante o destacamento de médico para realização de atendimentos no referido hospital, ressaltando dificuldade financeira para contratação de outros profissionais dessa natureza. Enquanto isso, porém, o MP realizou uma visita ao hospital para averiguação do cenário, apurando que não médico na equipe plantonista do referido Hospital, sendo esta composta apenas por 01 (um) enfermeiro e 02 (dois) técnicos de enfermagem, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas.
“Além disso, apurou-se, a bem da verdade, que há vários anos inexiste no Hospital Municipal efetivo cumprimento de escala de plantão 24 (vinte e quatro) horas por médicos, para atendimento de situações de urgência e emergência durante os 07 (sete) dias da semana (...) Ocorre que, em consulta promovida junto Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, observou-se que o Hospital do Município de Satubinha deveria efetivamente funcionar 24 (vinte e quatro) horas, durante os 07 (sete) dias da semana, inclusive em sede de urgência e emergência, o que somente é possível com a presença física de médico no período”, narra a ação.
O MP, em outra consulta promovida junto ao Fundo Nacional da Saúde, constatou que o Município de Satubinha tem recebido repasses regulares para financiamento de ações e serviços de saúde em seu território, inclusive no âmbito da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. “Em razão da omissão do requerido, e da enorme quantidade de irregularidades apontadas, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que o Município de Satubinha seja obrigado a sanar os defeitos constatados”, pontuou.
DIREITO À SAÚDE
“Quanto ao caso em si, verifico que o MP busca a concessão de medida urgente para resguardar a saúde coletiva dos cidadãos nesse cenário de pandemia instaurado pela doença COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, obrigando o Município a elaborar e implementar “Plano de Contingência/Protocolo de Enfrentamento em face do Coronavírus”, a ser desenvolvido no Hospital Municipal garantindo à população atendimento médico por 24 horas ao longo dos 07 (sete) dias da semana”, ressalta o juiz, citando que a saúde está prevista na Constituição Federal como um direito social.
“Atento ao acervo probatório anexado com o Procedimento Administrativo, é nítida a verossimilhança das alegações autorais. A situação do Hospital Municipal sem a disponibilização de médicos durante 24 horas, todos os dias, é insustentável, principalmente no atual momento de crise sanitária em que passamos (...) Não soa absurdo dizer que a omissão do Município de Satubinha em prover uma comarca com aproximadamente 15.000 (quinze mil) habitantes de atendimento hospitalar digno e salubre, principalmente no combate da Covid-19, doença que já fez várias vítimas e faz todos os dias, configura um Estado de coisas Inconstitucional apto a autorizar a atuação do judiciário para a correção do vício”, verificou o magistrado.
Para a Justiça, ficou comprovado o descaso do Poder Executivo, deixando de cumprir com suas obrigações para com a saúde pública. “A atuação do judiciário se mostra necessária e indispensável. O direito fundamental à vida, mais especificamente em função da saúde pública por meio de um hospital minimamente digno, deve prevalecer sobre qualquer argumento sobre a indevida intervenção judicial e reservado possível”, finalizou o juiz, determinando, ainda, a intimação do Prefeito, da Secretária de Saúde e da Diretora do Hospital Municipal para que cumpram a decisão.
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