Em Ações Penais
referentes a quatro unidades do Ceuma - Associação de ensino superior em São
Luís, localizadas no Renascença, Centro, Bequimão e Anil, o Ministério Público
do Maranhão, por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e
Econômica de São Luís, ofereceu denúncia, em 7 de junho, contra os sócios e
administradores do referido estabelecimento educacional por sonegação de
Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município de São Luís.
O montante sonegado nas
quatro unidades soma R$ 159.482.135,97. O ISS tem uma alíquota de 5% do valor
do serviço, o que indica um faturamento em torno de R$ 3,18 bilhões. O promotor
de justiça José Osmar Alves, subscritor das ações, informou que deixou de fora
das denúncias vários autos de infração, porque os crimes estavam prescritos em
relação a eles, o que indica que os valores sonegados são ainda maiores.
Nas quatro ações, foram
denunciados Clóvis Antônio Chaves Fecury, Ana Lúcia Chaves Fecury, Bernardino
Rodrigues Ribeiro e Mauro de Alencar Fecury. O Ceuma dedica-se à prestação de
serviços de educação, com cursos de graduação e pós-graduação.
Em todas as denúncias o
Ministério Público pede a condenação dos réus pelo crime de sonegação de ISS
mediante a omissão de informações às autoridades fazendárias e pela prestação
dos serviços de educação sem a emissão de nota fiscal. Essas condutas se acham
tipificadas no art. 1º, incisos I e V da Lei 8.137/90, com a agravante descrita
no art. 12, I da mesma Lei 8.137/90 (por se tratar de crimes que causaram
graves danos à sociedade ludovicense), acrescidas da exasperação decorrente da
continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, por terem os réus
sonegado o imposto de forma continuada nos últimos quinze anos.
A pena máxima prevista
para o crime é de cinco anos de reclusão, e 360 dias-multa. Se forem condenados
nos quatro processos, eles podem pegar até 20 anos de cadeia e pagar R$
1.980.000,00 de multa cada um.
SONEGAÇÃO
Na ação referente à
unidade Bequimão, a Promotoria constatou a sonegação do valor de R$ 3.017.396,00,
entre os meses de janeiro a dezembro de 2017, período repetido em 2018,
totalizando 24 crimes contra a ordem tributária.
Na manifestação sobre a
unidade Renascença, foi atestada a sonegação da quantia de R$ 150.141.210,00,
durante os meses de janeiro a dezembro de 2008, período repetido até o ano de
2016, num total de 108 crimes da mesma espécie.
Em relação à Ação Penal
cujo objeto é a unidade do bairro do Anil, foi verificado que os denunciados
sonegaram ISS ao Município de São Luís na importância de R$ 3.320.073,00, nos
meses de janeiro a dezembro de 2017, continuado no mesmo período de 2018,
completando 24 crimes da mesma natureza contra a ordem tributária.
Na manifestação referente
ao estabelecimento da unidade Centro, o Ministério Público averiguou a
sonegação de ISS no valor de R$ 3.003.456,97, nos meses de dezembro de 2014,
janeiro a dezembro de 2015 e janeiro a dezembro de 2016, num total de 25 crimes
da mesma categoria.
ESTATUTO
Durante a investigação,
um dos auditores-fiscais responsáveis pelos levantamentos informou que até por
volta do ano de 2004 o CEUMA recolhia normalmente o ISS. Porém, a partir
daquele ano deixou de recolher o imposto, recusando-se, inclusive, a emitir
nota fiscal dos serviços que presta, usando o argumento de que se tornara uma
entidade sem fins lucrativos e, portanto, coberta por imunidade tributária.
A afirmação do auditor
foi confirmada pelo acusado Bernardino Rodrigues Ribeiro, que, em depoimento
perante autoridade policial, disse que no ano de 2005 foi feita uma alteração
estatutária por meio da qual a matriz do Ceuma passou a ser a mantenedora das
outras filiais do grupo e, nessa condição, assumiu as obrigações tributárias
destas, desobrigando-as do dever de recolher o ISS respectivo. No depoimento,
ele acrescentou que, como a matriz passou a se considerar beneficiária de
imunidade tributária, todas as demais unidades do grupo deixaram de recolher o
imposto.
De acordo com o promotor
de justiça, objetivando “legalizar” unilateralmente a imunidade que teriam se
fossem considerados entidade de ensino sem fins lucrativos, os denunciados
modificaram a personalidade jurídica do Ceuma, que até 2004 se chamava Uniceuma
– Centro de Ensino Universitário do Maranhão LTDA, e era responsável tanto pela
prestação dos serviços quanto pela respectiva movimentação financeira.
Em 2005, o
estabelecimento passou a denominar-se Associação de Ensino, designada como
instituição mantenedora, responsável por prover os recursos financeiros
necessários ao funcionamento das demais empresas do grupo, que assim passaram a
ser ‘mantidas’ pela Associação. Sendo assim, toda a arrecadação financeira
passou a ser feita pela ‘mantenedora’.
“A recusa dos acusados em
recolherem o ISS coincide com a mudança da sede da matriz do Ceuma, do bairro
Renascença, em São Luís, para o bairro Jardim Paulista, na cidade de São Paulo,
conforme Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Em resumo, da decisão ilegal que
os réus tomaram de, unilateralmente, transformarem uma empresa, que todos os
maranhenses sabem que é essencialmente comercial, numa entidade ‘sem fins
lucrativos’ resultou, até agora, na sonegação de mais de duzentos e cinquenta
milhões de reais em ISS ao Município de São Luís, os quais, acrescidos de juros
e multas, ultrapassam a quantia de quatrocentos milhões de reais”, ressaltou o
promotor de justiça nas ações.
ENVOLVIMENTO
Conforme os documentos e
depoimentos do inquérito, os denunciados Clóvis Antônio Chaves Fecury, Ana
Lúcia Chaves Fecury e Mauro de Alencar Fecury são sócios e administradores do
Ceuma, matriz e filiais, com poder de gerência dos negócios da firma, condição
reconhecida por eles em seus depoimentos prestados durante a investigação.
Já o acusado Bernardino
Rodrigues Ribeiro trabalha na empresa desde 1997, como professor, e a partir de
1999, como chefe do departamento de contabilidade, tendo assumido toda a parte
contábil e fiscal em 2002.
Conforme os autos,
Bernardino Ribeiro exerce suas atividades dentro da própria empresa, atuando
como um dos diretores do grupo, com poder de decisão, inclusive representando a
firma.
IRREGULARIDADES
Para praticarem a
sonegação, os denunciados, segundo o promotor de justiça José Osmar Alves, se
utilizaram da estratégia de dizer que a empresa é uma entidade sem fins
lucrativos, o que lhe daria imunidade tributária. Em razão disso, não emitem
nota fiscal da maioria dos serviços que prestam, sonegando o ISS.
“Não há, porém, qualquer
respaldo jurídico para os denunciados sustentarem a referida imunidade, posto
que esta é uma condição objetiva, que precisa ser oficialmente reconhecida pelo
ente tributante, o que nunca ocorreu no caso do Ceuma, sendo certo que os
denunciados têm perfeita ciência de que as atividades que desenvolvem se
revestem do mais puro espírito capitalista”, pontua o membro do Ministério
Público.
Na ação, foram destacados
os enormes lucros obtidos pela empresa, o que se reflete no patrimônio
individual dos envolvidos. Somente o denunciado Clóvis Antônio Fecury declarou
possuir um patrimônio líquido de R$ 65 milhões em 2018, conforme declaração
feita por ele à Justiça Eleitoral. Em depoimento no curso da investigação,
Clóvis Fecury disse que a empresa não emite nota fiscal e, consequentemente,
não recolhe o ISS, porque os sócios entendem que o Ceuma tem direito ao
benefício da imunidade fiscal.
A Promotoria enfatiza
que, mesmo que a empresa fosse beneficiária de imunidade, as notas fiscais de
todos os serviços precisariam sem emitidas, sendo que nesse caso bastaria
informar a condição de imune nos documentos.
“Porém, os acusados não
emitem as notas fiscais porque sabem perfeitamente que a empresa não é uma
entidade sem fins lucrativos, e a prova definitiva de que esta é a verdade é o
fato de que, sempre que um aluno exige, os denunciados emitem as notas, e não
só as emitem, como destacam e recolhem o respectivo ISS”, frisou.
CCOM-MPMA
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