O Ministério Público do
Maranhão propôs Ação Civil Pública em desfavor do Município de Paço do Lumiar
para que sejam nomeados os aprovados no concurso público realizado em 2018. A
Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requereu a medida liminar devido ao iminente
término do prazo de validade do certame, visando a evitar maiores prejuízos aos
aprovados.
De acordo com a ação, a
Prefeitura de Paço do Lumiar promoveu concurso público para provimento de
cargos efetivos do quadro de pessoal. No momento da aplicação das provas, foram
constatadas fraudes pontuais, inclusive com a prisão dos envolvidos.
Entretanto, estes fatos não desqualificaram o concurso, que foi homologado em
2020, mediante decisão do Tribunal de Justiça.
Vários candidatos
aprovados no certame foram nomeados e empossados sub judice, após decisões do
Tribunal de Justiça. Nomeações precárias, porque podem sofrer modificações no
curso do processo, a depender da sentença.
Em contrapartida, por
meio das secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento Social, Paço
do Lumiar promoveu seletivos para contratações temporárias em vagas previstas
no concurso, em detrimento dos candidatos aprovados. Além de contratações
terceirizadas para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.
PEDIDOS
A ACP requereu que o
Município exonere, em 30 dias, todos os seletivados e contratados
irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público.
Pede ainda, para que,
dentro do prazo de validade do concurso (até 05 de setembro de 2021),
providencie a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público ,
dentro do número de vagas previstas, bem como daqueles que se encontrem no
cadastro de reserva, preteridos na ordem de classificação pelos seletivados e
contratados irregularmente.
Foi solicitado ainda que
o Município se abstenha e realizar novos processos seletivos para contratação
temporária de servidores até o término do prazo de validade do concurso
vigente.
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