Por meio de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada nesta segunda-feira, 26, o
procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requer que sejam declarados
inconstitucionais os cargos em comissão relativos à Procuradoria do Município
de Arame, criados pela Lei Municipal 249/2013.
A ação pede também que seja fixada a interpretação de que o procurador-geral e
o procurador-adjunto devem ser escolhidos entre os procuradores jurídicos do
município aprovados em concurso público.
A Adin foi ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de Arame. No
âmbito do Ministério Público, é o procurador-geral de justiça quem possui
legitimidade para propor esse tipo de ação.
Para o procurador-geral
de justiça, as expressões assessor jurídico, auditor-geral, auditor-geral
adjunto, assessor administrativo e assessor de contabilidade, inseridas na Lei
249/2013, devem ser declaradas inconstitucionais por ofenderem as Constituições
Estadual e Federal.
NATUREZA TÉCNICA
Na fundamentação da Adin,
o Ministério Público argumenta que os cargos de assessor jurídico,
auditor-geral, auditor-geral adjunto, assessor administrativo e assessor de
contabilidade têm natureza “eminentemente técnica e independem de estrita
relação de confiança com a autoridade responsável pela escolha dos seus
ocupantes (exigível para os cargos em comissão). Dessa forma, no entendimento
do MP, tais cargos deveriam ser preenchidos por servidores efetivos, aprovados
em concurso público.
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Outro item inserido na Ação Direta de Inconstitucionalidade considera que as expressões de procurador-geral e procurador-adjunto do município devem ser interpretadas conforme a Constituição do Estado do Maranhão. Em seu artigo 103, a carta estadual dispõe que o procurador-geral do estado é de livre nomeação do governador, “dentre membros integrantes da carreira de procurador do estado do Maranhão, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, no mínimo, trinta anos de idade”.
Nesse sentido, a Adin considera que os cargos de procurador-geral e
procurador-adjunto do município de Arame podem ser comissionados, porém os seus
ocupantes devem ser, necessariamente, procuradores do município, ou seja, não
se pode nomear para o preenchimento dos referidos cargos pessoas estranhas ao quadro
da Procuradoria Geral do Município.
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